Justiça

TJBA condena empresa de ônibus a indenizar passageira vítima de acidente no Acesso Norte, em Salvador

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A desembargadora Rosita Falcão destacou a insuficiência do valor anterior e a necessidade de compensar os danos sofridos pela vítima  |   Bnews - Divulgação Foto: Leitor Bnews
Claudia Cardozo

por Claudia Cardozo

claudia.cardozo@bnews.com.br

Publicado em 14/03/2025, às 14h00



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) aumentou para R$ 15 mil a indenização por danos morais que a empresa Ótima Transportes de Salvador SPE S/A deverá pagar a uma vítima de um grave acidente de ônibus em 2019. A decisão reforma parcialmente a sentença de primeira instância, proferida pela juíza Maria de Lourdes Oliveira Araujo, da 6ª Vara de Relações de Consumo de Salvador, que havia fixado a indenização em R$ 10 mil.

Em 13 de junho de 2019, a vítima era passageira de um ônibus da empresa que fazia a linha Mata Escura - Pituba. O veículo despencou de um viaduto de 10 metros de altura na região do Acesso Norte, em Salvador, resultando em um acidente com cerca de 30 vítimas.

A passageira sofreu fratura exposta na testa, hemorragia interna e múltiplas lesões que exigiram a remoção do baço, parte do pâncreas e do estômago. As complicações pós-cirúrgicas incluíram trombose e embolia pulmonar, prolongando sua internação na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) por quase três meses.

Além das sequelas físicas, a vítima alega que o acidente resultou em estresse pós-traumático, insegurança e baixa autoestima, impactando profundamente sua qualidade de vida. A juíza Maria de Lourdes Oliveira Araujo reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente, considerando a gravidade das lesões sofridas por Edileusa e o impacto psicológico do ocorrido. No entanto, o valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado insuficiente pela vítima, que recorreu da decisão.

A desembargadora Rosita Falcão, relatora do caso no TJBA, entendeu que o valor de R$ 10 mil não era suficiente para compensar os danos sofridos pela vítima, considerando a gravidade do acidente e suas consequências. A desembargadora destacou que a indenização deve ter um duplo propósito: mitigar o sofrimento da vítima e punir o ofensor, para evitar a repetição da conduta lesiva.

"Ante o evidente caráter delicado da situação, e considerando todas as dificuldades físicas e psicológicas enfrentadas pela Autora, entendo que a quantia arbitrada pelo juízo a quo, no patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se revela suficiente para atender à finalidade da indenização", afirmou a desembargadora em seu voto.

Com base nesse entendimento, o TJBA aumentou a indenização para R$ 15 mil, valor considerado mais adequado para compensar os danos sofridos pela passageira. A desembargadora determinou que os juros de mora incidam a partir da citação da empresa, e não da data do acidente, como havia sido definido na sentença de primeira instância. A correção monetária, por sua vez, deve ser contada a partir da data da decisão de segunda instância.

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