Justiça

Tocantins: Concessionária é condenada a pagar R$ 100 mil por danos causados em queda de energia

A decisão da 2ª Vara Cível de Palmas condenou a Energisa a pagar R$ 100 mil pelos danos causador por queda de energia em 2021  |  Cecom/TJTO

Publicado em 22/07/2024, às 22h12   Cecom/TJTO   Davi Lemos

O juiz da 2ª Vara Cível de Palmas, José Maria Lima, condenou a concessionária de energia elétrica Energisa a pagar R$ 100 mil a uma seguradora que precisou desembolsar este valor para cobrir os danos causados em equipamentos eletrônicos de um segurado no ano de 2021. Na decisão publicada na terça-feira (16), apontou-se a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados por falhas na prestação do fornecimento de energia.

O seguro foi pago em março de 2021, e a seguradora entrou com uma ação regressiva de ressarcimento em fevereiro de 2023, dois anos após indenizar uma empresa de TV da capital. Durante a falha no fornecimento de energia, a emissora teve inúmeros equipamentos danificados devido a problemas na rede elétrica. A seguradora anexou no processo diversos laudos técnicos apresentados pela TV em que eram listados os danos causados por alta tensão na rede, e não por mau uso dos aparelhos. 

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A lista de materiais danificados é extensa: gravador de imagem digital; encoder (conversor de dados de vídeo em formato adequado para transmissão de imagens); receptores de sinal de satélite e de sinal de TV digital; switcher (conjunto de equipamentos que controlam as transmissões);  transmissor de ponto eletrônico (escuta para profissionais); conversores e distribuidores de vídeo entre outros equipamentos listados em laudos técnicos inseridos no processo. Após a falha no fornecimento de energia elétrica, os equipamentos foram dados como "irrecuperáveis" e tiveram como causa provável "descarga elétrica ou sobretensão elétrica".

Na decisão, o juiz observou que, na condição de concessionária de serviço público, a empresa fornecedora de energia “tem responsabilidade objetiva” pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa, e deve reparar os danos causados aos consumidores. Esta responsabilidade só seria afastada em caso “de culpa exclusiva do consumidor” ou “inexistência do defeito na prestação do serviço”, o que não ficou comprovado no processo, conforme decidiu o juiz.

Além de condenar a concessionária a pagar os R$ 100 mil, com correção monetária e juros de mora a partir da citação, José Maria Lima também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A concessionária de energia ainda pode recorrer.

Classificação Indicativa: Livre


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