Justiça
Publicado em 25/10/2026, às 13h32 - Atualizado às 13h40 Arquivo / BNEWS Redação BNews com informações de Claudia Cardozo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou, neste domingo (25), a prisão em flagrante do secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza, e ordenou o restabelecimento imediato de 100% da frota de ônibus da capital baiana, com transporte gratuito durante o segundo turno das eleições.
A decisão, obtida pelo BNews, também prevê multa de R$ 1 milhão por hora de descumprimento da ordem judicial, aplicada de forma solidária ao Município de Salvador, ao secretário e às empresas concessionárias do transporte público.
Assinada pelo presidente do TRE-BA, desembargador eleitoral Mauricio Kertzman Szporer, a decisão atende a um pedido da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que denunciou a circulação de ônibus em quantidade inferior à habitual durante o domingo de votação. O magistrado determinou que a Polícia Federal (PF) cumpra a ordem de prisão de Pablo Souza.
No pedido apresentado à Justiça Eleitoral na manhã deste domingo, a federação afirmou que o sistema de transporte coletivo de Salvador operava com redução superior a 50% em comparação com o serviço habitual dos dias úteis.
A representação foi acompanhada de vídeos e fotografias que, segundo o processo, mostravam dezenas de ônibus retidos em garagens durante o horário de votação. A federação também apresentou endereços de garagens de empresas concessionárias onde os veículos estariam parados.
Na decisão, o presidente do TRE-BA destacou que a redução da oferta de transporte poderia dificultar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação, especialmente daqueles que dependem do serviço público.
O magistrado citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual o transporte coletivo urbano deve ser gratuito nos dias de eleição e funcionar com frequência compatível à dos dias úteis.
A decisão menciona uma vistoria realizada pelo juiz auxiliar Antônio Marcelo Oliveira Libonati na sede do sistema de Bus Rapid Transit (BRT), na Avenida Barros Reis, em Salvador.
De acordo com o termo de inspeção citado no documento, foram encontrados diversos ônibus na garagem. O supervisor do local, Igor Cesar da Cruz Moraes, informou que a frota em operação naquele domingo era inferior à dos dias úteis, seguindo orientação da Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob).
Ainda segundo o documento, após ser informado sobre a obrigação de disponibilizar a mesma frota utilizada durante a semana, o supervisor afirmou que mobilizaria os motoristas para colocar os veículos em circulação. A decisão registra, porém, que isso não havia ocorrido até aquele momento.
Com base nos elementos apresentados, o desembargador apontou indícios de violação dos artigos 297, 304 e 347 do Código Eleitoral e determinou a prisão em flagrante de Pablo Souza.
O TRE-BA estabeleceu prazo improrrogável de uma hora, contado a partir da notificação da decisão, para que o Município, a Semob e as empresas responsáveis pelo transporte comprovem nos autos a circulação integral da frota, conforme o plano operacional dos dias úteis.
Caso a ordem não seja cumprida, a multa será de R$ 1 milhão por hora de atraso, com responsabilidade solidária entre o Município de Salvador, o secretário municipal de Mobilidade e as concessionárias operadoras.
A determinação exige a liberação de 100% dos ônibus, com frequência e itinerários compatíveis com os praticados nos dias úteis e gratuidade irrestrita até o encerramento da votação e pelo tempo necessário para o retorno seguro dos eleitores às suas casas.
O presidente do TRE-BA também ordenou que a Polícia Federal fiscalize o cumprimento da decisão nas garagens identificadas no processo e adote as medidas necessárias para garantir a saída dos coletivos. A ordem prevê ainda a prisão em flagrante de quem impedir ou dificultar o cumprimento da determinação judicial.
Uma cópia integral do processo deverá ser encaminhada à Procuradoria Regional Eleitoral para análise e adoção das providências cabíveis nas esferas criminal e cível eleitoral.
A representação da Federação Brasil da Esperança também questionava intervenções físicas previstas na Estação da Lapa na véspera da votação, com alterações em linhas de ônibus.
Nesse ponto, o TRE-BA extinguiu o processo sem resolução do mérito, por considerar que o pedido perdeu o objeto. Segundo a decisão, a Prefeitura de Salvador adiou o início das obras para segunda-feira (26), mantendo o tráfego normal no terminal durante o domingo eleitoral.
A determinação de restabelecimento integral da frota e de prisão do secretário, por sua vez, foi mantida no âmbito do pedido de tutela de urgência relacionado à operação dos ônibus durante o segundo turno.