Justiça
Publicado em 03/09/2026, às 11h00 Foto: Divulgação Claudia Cardozo
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) autorizou o Estado a veicular, em pleno período eleitoral, a campanha publicitária de combate à dengue, chikungunya e zika. A decisão, tomada por unanimidade pelos magistrados da Corte, somente não permite qualquer alusão a órgãos da gestão estadual ou à própria administração do governador Jerônimo Rodrigues terá de ser cortada dos materiais.
Relatado pelo desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, o pedido foi protocolado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no interesse da Secretaria da Saúde (Sesab). O Executivo baiano solicitou aval para veicular a campanha, mesmo com a proibição do trimestre eleitoral, quando propagandas institucionais ficam suspensas por lei, alegando emergência de saúde pública.
Os dados sanitários anexados ao processo justificaram a urgência. Até o início de agosto, a Bahia registrou 20.662 casos prováveis de dengue e 7.518 de chikungunya, um salto de 286,9% em comparação ao mesmo intervalo de 2025. Sete municípios entraram em regime epidêmico: Catu, Conde, Esplanada, Muritiba, Queimadas, Rio Real e Santo Estêvão, com registro de morte confirmada.
O tribunal também levou em consideração a circulação mais agressiva do sorotipo DENV-3 da dengue, presente em 15 cidades de sete regiões baianas, o que multiplica os riscos de contágio diante de uma população com anticorpos em baixa.
Embora tenha reconhecido a gravidade dos números e a finalidade educativa do slogan “Na Bahia, o mosquito não se cria”, o colegiado acompanhou a recomendação do Ministério Público Eleitoral. O TRE determinou que sejam retirados de imediato de todos os vídeos de TV, spots de rádio, outdoors e peças de internet os termos:
Nas assinaturas e locuções, a administração terá de usar unicamente o brasão oficial e a denominação neutra "Estado da Bahia".
Para o relator, a identificação dos órgãos setoriais durante o período pré-eleitoral cria uma ligação direta com a gestão que disputa votos nas urnas, ferindo a regra constitucional da impessoalidade. Com a determinação, a campanha pode circular no rádio, na televisão e nas redes, desde que limitada a orientações para combater o mosquito transmissor.