Justiça
Publicado em 27/06/2026, às 11h00 Divulgação Tiago Di Araújo
Um operador de estacionamento de um shopping em Itabuna, no Sul da Bahia, deverá receber indenização após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele foi vítima de assédio moral, ataques homofóbicos e condições consideradas inadequadas no ambiente de trabalho. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.
O trabalhador era funcionário da empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., de nome comercial Indigo, responsável pelo estacionamento do Condomínio do Jequitibá Plaza Shopping. Segundo o processo, ele era alvo de constrangimentos por parte de superiores e teria sido deslocado para uma área conhecida internamente como “castigo”.
De acordo com os relatos apresentados no processo, o chamado “Estacionamento 1” era utilizado como forma de punição. No local, o funcionário ficava exposto diretamente ao sol, chuva e ao barulho constante de um gerador de energia.
Uma testemunha ouvida durante a ação afirmou que o ambiente era usado de maneira diferenciada em relação aos demais postos e relatou episódios de humilhação praticados por um supervisor. Entre as situações narradas, estavam comentários ofensivos relacionados à orientação sexual do trabalhador, incluindo frases como “trocar o absorvente” e o tratamento no feminino.
A empresa negou as acusações e afirmou que sempre manteve uma postura de respeito com seus funcionários. A defesa também argumentou que o rodízio entre os postos fazia parte da organização do trabalho e que o local citado era um ponto regular de atuação dos empregados.
Inicialmente, a 2ª Vara do Trabalho de Itabuna havia determinado o pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi ampliada após recurso analisado pela Quarta Turma do TRT-BA.
A desembargadora relatora do caso, Cristina Azevedo, destacou que as provas reunidas apontaram para um cenário de violação à dignidade do trabalhador. Segundo ela, as ofensas praticadas pelo supervisor ultrapassaram os limites do poder de direção da empresa e configuraram violência psicológica.
“A situação demonstrou um cenário de flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou a magistrada na decisão.
A relatora também considerou a gravidade dos comentários de caráter sexista e homofóbico atribuídos ao superior hierárquico e elevou o valor da indenização para R$ 10 mil. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes, integrantes da Quarta Turma do TRT-BA.
A reportagem do BNews procurou a assessoria de imprensa do Shopping Jequitibá, que não se pronunciou até a publicação desta matéria. A empresa Indigo, responsável pela operação do estacionamento no centro comercial, também foi procurada, e nenhum posicionamento foi enviado. O espaço segue aberto.