Justiça
Um operador de estacionamento de Itabuna, no sul da Bahia, será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral e ofensas homofóbicas no ambiente de trabalho. O valor foi fixado pela Quarta Turma do TRT-BA (Tribunal Regional do Trabalho).
Segundo o processo, o trabalhador era escalado para um posto conhecido entre os funcionários como “castigo”. No local, o operador permanecia exposto ao sol, à chuva e ao ruído intenso de um gerador de energia. Testemunhas também relataram comentários ofensivos e discriminatórios praticados por um supervisor.
Em sua decisão, a desembargadora Cristina Azevedo, relatora do processo, concluiu que as condutas configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica, e que violam a dignidade do trabalhador. Os desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes, que integram a Quarta Turma do TRT-BA, seguiram o entendimento da relatora.
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