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Justiça

TRT-BA condena Shopping em Camaçari por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Desembargadora Eloína Machado critica postura da empresa em negar apoio ao trabalhador após ofensas racistas  |  Foto: Divulgação

Publicado em 10/03/2025, às 12h40   Foto: Divulgação   Redação Bnews

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Boulevard Shopping Camaçari a indenizar um operador de câmera de segurança em R$ 5 mil de indenização por danos morais. A indenização foi gerada a partir do impedimento por parte do superior hierárquico para ele não comparecer à delegacia para prestar depoimento, depois de ser alvo de ofensas racistas por um cliente. 

A relatora da decisão, desembargadora Eloína Machado, considerou que a empresa excedeu o poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça. “A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça”, afirmou a magistrada.

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O autor da ação, contratado como operador central CFTV (Circuito Fechado de TV), também desempenhava funções de inspetor, atuando na fiscalização das áreas do shopping e no acompanhamento de ocorrências. Em uma dessas situações, na praça de alimentação do estabelecimento, o empregado foi vítima de injúria racial por parte de um cliente, que chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar.

Diante do ocorrido, os policiais solicitaram que o trabalhador comparecesse à delegacia para prestar depoimento sobre o crime. No entanto, seu superior imediato proibiu sua saída do local, alegando que sua presença era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia ninguém para substituí-lo.

Na decisão de primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Camaçari reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador, considerando que a empresa excedeu o poder diretivo ao impedir que ele comparecesse à delegacia. Foi destacado que, independentemente da necessidade formal de sua presença no local, a recusa da empresa em permitir seu deslocamento agravou a humilhação sofrida pelo trabalhador e impediu que ele exercesse seus direitos de defesa e representação.

A 4ª Turma, ao analisar o recurso, manteve a condenação, destacando que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e garantido o apoio necessário ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou que houve abuso de direito por parte da reclamada, que violou a dignidade do trabalhador ao negar-lhe o direito de buscar proteção legal.

Classificação Indicativa: Livre


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