Justiça

TRT-BA condena Shopping em Camaçari por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia

Desembargadora Eloína Machado critica postura da empresa em negar apoio ao trabalhador após ofensas racistas  |  Foto: Divulgação

Publicado em 10/03/2025, às 12h40   Foto: Divulgação   Redação Bnews

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou o Boulevard Shopping Camaçari a indenizar um operador de câmera de segurança em R$ 5 mil de indenização por danos morais. A indenização foi gerada a partir do impedimento por parte do superior hierárquico para ele não comparecer à delegacia para prestar depoimento, depois de ser alvo de ofensas racistas por um cliente. 

A relatora da decisão, desembargadora Eloína Machado, considerou que a empresa excedeu o poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça. “A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça”, afirmou a magistrada.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

O autor da ação, contratado como operador central CFTV (Circuito Fechado de TV), também desempenhava funções de inspetor, atuando na fiscalização das áreas do shopping e no acompanhamento de ocorrências. Em uma dessas situações, na praça de alimentação do estabelecimento, o empregado foi vítima de injúria racial por parte de um cliente, que chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Militar.

Diante do ocorrido, os policiais solicitaram que o trabalhador comparecesse à delegacia para prestar depoimento sobre o crime. No entanto, seu superior imediato proibiu sua saída do local, alegando que sua presença era essencial para o funcionamento do shopping e que não havia ninguém para substituí-lo.

Na decisão de primeiro grau, o juízo da Vara do Trabalho de Camaçari reconheceu o dano moral sofrido pelo trabalhador, considerando que a empresa excedeu o poder diretivo ao impedir que ele comparecesse à delegacia. Foi destacado que, independentemente da necessidade formal de sua presença no local, a recusa da empresa em permitir seu deslocamento agravou a humilhação sofrida pelo trabalhador e impediu que ele exercesse seus direitos de defesa e representação.

A 4ª Turma, ao analisar o recurso, manteve a condenação, destacando que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e garantido o apoio necessário ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou que houve abuso de direito por parte da reclamada, que violou a dignidade do trabalhador ao negar-lhe o direito de buscar proteção legal.

Classificação Indicativa: Livre


TagsTRT-BAInjúria Racialjustiça trabalhistaofensas racistasDelegacia de PolíciaBoulevard Shopping Camaçariindenização por danos moraisCondenação por racismoHumilhação no trabalho

Leia também


Presidente da FIFA se pronuncia sobre caso de racismo contra Luighi


Justiça do Trabalho condena Giraffas por homofobia em Vitória da Conquista