Justiça

TRT-BA valida justa causa de trabalhador que agrediu e ameaçou ex-companheira em Conquista

Análise do TRT-BA não interfere no processo criminal, onde a conduta do ex-funcionário ainda está sob julgamento  |  Foto: Divulgação

Publicado em 27/07/2026, às 12h30   Foto: Divulgação   Redação Bnews

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, em Vitória da Conquista. O ex-empregado tentava reverter a dispensa na Justiça após ter sido demitido por agredir, ameaçar de morte e descumprir medidas protetivas contra a ex-companheira.

A decisão dos desembargadores foi unânime e acompanhou o entendimento que já tinha sido adotado pela 2ª Vara do Trabalho do município do sudoeste baiano. Para a Justiça, a gravidade dos episódios foi considerada forte o bastante para rasgar a relação de confiança que precisa existir entre patrão e funcionário.

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Ao analisar o recurso, a juíza convocada Fernanda Formighieri, relatora do caso, citou provas que vieram direto da esfera criminal. Entre os documentos anexados ao processo trabalhista estavam o decreto de prisão preventiva do acusado e relatos prestados à polícia pela vítima e pelo próprio filho do casal.

A magistrada fez questão de pontuar um detalhe importante: a demissão por justa causa não aconteceu simplesmente porque o homem foi preso, mas sim pelas atitudes que ele tomou.

Segundo a juíza, embora atos da vida privada não levem automaticamente à demissão, casos extremos como esse se enquadram no conceito de "mau procedimento" previsto na CLT, já que ferem os valores da empresa e inviabilizam o convívio profissional. O TRT-BA destacou ainda que a análise no âmbito trabalhista não interfere no processo criminal, onde a conduta do ex-funcionário segue sob julgamento da Justiça comum.

Classificação Indicativa: Livre


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