Justiça

TST reconhece como válida norma que permite desconto de salário em caso de banco de horas negativo

TST reconhece como válida norma coletiva que permite desconto salarial em caso de banco de horas negativo  |  Aldo Dias / TST

Publicado em 06/03/2024, às 17h48   Aldo Dias / TST   Cadastrado por Marco Dias

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, nesta quarta-feira (6), como válida uma norma coletiva que permite o desconto salarial do empregado em caso de saldo negativo no banco de horas. A decisão foi tomada em um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) da 9ª Região.

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A norma coletiva em questão estabelece que o empregado deve cumprir uma jornada de 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Caso o funcionário não cumpra essa carga horária ao final de 12 meses, ou apresente saldo negativo no banco de horas em caso de demissão, o empregador tem o direito de descontar as horas faltantes.

Em contrapartida, a empresa se compromete a pagar as horas de crédito registradas no banco de horas com adicional de 50% a partir da 10ª hora excedente, conforme previsto em lei.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fundamentou sua decisão em dois pontos. Primeiro, considerou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que já estabeleceu que acordos e convenções coletivas são constitucionais, mesmo quando implicam na limitação de direitos dos trabalhadores. 

Em segundo lugar, o TST destacou os benefícios proporcionados ao trabalhador pela norma coletiva em questão. Esta garante ao empregado a oportunidade de compensar faltas e atrasos ao longo de um período de 12 meses antes de ocorrer qualquer desconto em folha de pagamento.

Tal possibilidade foi avaliada como mais vantajosa em comparação com o disposto no artigo 58, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Classificação Indicativa: Livre


Tags TST mpt Ministério Público do Trabalho empregado Tribunal Superior do Trabalho empregador banco de horas

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