Justiça
Publicado em 28/02/2026, às 14h02 reprodução/Conjur Bruna Rocha
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter a condenação do vereador de Caxias do Sul (RS), Sandro Luiz Fantinel (PL), por entender que ofensas de cunho discriminatório não são protegidas pela imunidade parlamentar.
Conforme a decisão, o parlamentar deverá pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de declarações feitas durante discurso na Câmara Municipal, em fevereiro de 2023.
À época, ao comentar o resgate de mais de 200 trabalhadores encontrados em condições degradantes em vinícolas de Bento Gonçalves (RS), o vereador fez falas consideradas xenofóbicas e discriminatórias contra nordestinos, especialmente baianos, associando-os a estereótipos pejorativos.
Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 entendeu que o discurso extrapolou os limites da imunidade parlamentar, ao proferir ofensas de caráter discriminatório.
As ações foram movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e por associações civis defensoras de direitos humanos, da cidadania, de comunidades remanescentes de quilombos e de religiões de matriz africana. Em 2023, foram ajuizadas quatro ações civis públicas para responsabilizar o vereador pelas declarações.
Os autores sustentaram que o parlamentar promoveu xenofobia e discriminação contra nordestinos, utilizando termos ofensivos e reforçando estigmas regionais.
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