Justiça
por Bernardo Rego
Publicado em 21/07/2026, às 18h06
O Superior Tribunal de Justiça marcou a data de julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ministro afastado Marco Buzzi acusado de importunação sexual. O julgamento vai acontecer no dia 6 de agosto às 9 horas. Foi aberta uma sindicância no próprio STJ para apurar denúncias de duas mulheres contra o ministro. A PGR defendeu que ele seja responsabilizado. No processo houve o depoimento de 20 pessoas.
O ministro Buzzi está afastado do STJ desde 10 de fevereiro e é investigado após ser acusado de importunação sexual por uma jovem de 18 anos. Depois da primeira denúncia, uma servidora também afirmou ser vítima de crime sexual cometido pelo ministro. Buzzi também é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) e de investigação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Marco Buzzi foi acusado de abusar sexualmente de uma jovem de 19 anos, filha de uma renomada advogada de Brasília. Segundo a denúncia, a vítima não era uma desconhecida do ministro, tão pouco era alguém irrelevante em seu meio.
A jovem que cresceu no convívio familiar próximo ao magistrado, a quem se dirigia carinhosamente como "tio". O caso já chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), onde a mãe da jovem depôs no final da manhã desta quarta, no gabinete do corregedor nacional, ministro Mauro Campbell. Cabe ao CNJ agora decidir se abrirá algum procedimento contra o ministro que poderá levar a sua aposentadoria compulsória.
A defesa do ministro apresentou um relatório urológico que aponta uma disfunção erétil como um dos elementos que comprovariam a inocência do magistrado diante as acusações de importunação e assédio sexual.
É apontado pela defesa que as acusações podem ter sido desmotivadas por um conluio entre as denunciantes por sentimento de vingança, mal-entendidos ou interesses pessoais e que atos de Buzzi podem ter sido ampliadas e transformadas em "falsos episódios" de assédio.
"Essas alegações de assédio, já comprovadas falsas, causaram irreversíveis danos à imagem do defendente, à sua reputação profissional, sua vida pessoal, causando-lhe marcas irreversíveis, eternas cicatrizes, incapacitando-o até mesmo para o exercício de determinadas atividades", diz o documento apresentado ao STJ na quarta-feira (15) e revelado pela Folha de São Paulo.
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