Justiça
Um homem acusado de matar outro a tiros após uma briga durante um show de arrocha do cantor Unha Pintada foi absolvido pelo júri em Amargosa, cidade do Recôncavo baiano.
O julgamento ocorreu no último dia 15, e os jurados entenderam que o réu agiu ao acreditar que seria atacado, acolhendo a tese de legítima defesa putativa — quando a pessoa supõe, por erro, uma situação de risco que não existia. A informação é do Vade News.
Briga em show terminou em tiros
O caso aconteceu na madrugada de 14 de agosto de 2022, durante uma festa no clube da Associação Atlética do Banco do Brasil, onde o cantor Unha Pintada se apresentava. Acusado e vítima se desentenderam após o réu derramar bebida no outro homem.
A discussão evoluiu para agressão física. O acusado levou um soco no rosto, caiu e, após a intervenção de terceiros, os dois deixaram o local.
'Achei que seria atacado'
Segundo o próprio réu, ele entrou no carro para ir embora. Ainda nas proximidades do clube, passou pela vítima, que levou a mão à cintura. O gesto foi interpretado como uma possível reação armada.
Acreditando que seria baleado, o homem pegou um revólver calibre 38 que estava no veículo e atirou. Ele afirmou que não sabia que havia atingido a vítima e seguiu dirigindo. Depois, recebeu a informação por telefone de que o homem havia sido baleado e fugiu para outra cidade. A vítima morreu cinco dias depois.
Tese de defesa foi aceita pelo júri
Durante o julgamento, os advogados sustentaram que o réu agiu em legítima defesa putativa. A tese tem base no artigo 20 do Código Penal, que prevê isenção de pena quando o agente, por erro justificado pelas circunstâncias, acredita estar em uma situação que tornaria sua ação legítima.
O Ministério Público (MP) defendeu a condenação por homicídio qualificado, alegando motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada. Também pediu condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Decisão e situação atual do processo
O júri, presidido pelo juiz Marcus Vinicius da Costa Paiva, durou cerca de 14 horas, com direito a réplica e tréplica. Ao final, o conselho de sentença absolveu o acusado do homicídio e o condenou apenas pela posse ilegal de arma.
O magistrado, no entanto, não confirmou essa condenação de imediato. Ele abriu prazo para o Ministério Público (MP) avaliar a possibilidade de suspensão condicional do processo, prevista na Lei 9.099/1995, para casos em que a pena mínima é de até um ano.
Com a absolvição pelo homicídio, as medidas cautelares que haviam sido impostas ao réu foram revogadas.
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