Economia & Mercado
Publicado em 21/11/2025, às 12h43 - Atualizado às 12h45 Divulgação / Freepik Verônica Macedo
A previsão de 535 mil vagas temporárias para o último trimestre do ano, divulgada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), sinaliza um movimento de expansão relevante no ciclo econômico de fim de ano. A alta de 7,5% em relação a 2023 ocorre no ponto mais quente do varejo, impulsionado pela Black Friday e pelo Natal, e reflete o esforço das empresas para ampliar capacidade operacional sem comprometer custos fixos.
A contratação temporária funciona como uma ferramenta financeira estratégica: permite aumentar produtividade rapidamente, modular despesas e avaliar desempenho antes de possíveis efetivações. O modelo, porém, exige que o trabalhador seja registrado por uma empresa intermediadora credenciada pelo Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett), que então o direciona à empresa tomadora.
Dados da CNDL e do SPC Brasil projetam duração média de 2,5 meses para esses contratos, com 47% das empresas de comércio, serviços e indústria considerando absorver parte dessa mão de obra no quadro permanente — uma tendência comum quando o faturamento supera expectativas.
O presidente do Sindilojas Bahia, Paulo Motta, projeta um movimento expressivo no estado para o fim de ano. Segundo ele, mesmo diante das dificuldades econômicas e da forte concorrência do e-commerce, o setor está confiante em superar a marca de 10 mil contratações temporárias no varejo baiano para atender à demanda da Black Friday e do Natal.
Ele destaca que o Sindilojas está sinalizando crescimento acima de 10%, impulsionado pelo consumo de bens não duráveis, como confecções, brinquedos, itens de couro e artigos de tecnologia — setores que historicamente concentram a maior demanda no período.
Paulo Motta afirma que existe, no estado, uma tradição firme de que cerca de 30% dos temporários são efetivados entre janeiro e fevereiro, reforçando a importância dessa porta de entrada para quem busca recolocação. Outro ponto ressaltado por ele é a prioridade na contratação de trabalhadores que já atuaram como temporários em anos anteriores: “A experiência deles é muito importante para facilitar essas contratações”, afirma.
Nesse cenário, as regras trabalhistas se tornam peça central na equação de risco. O advogado Breno Novelli, especialista em Direito do Trabalho e sócio do SNM Advogados, fundada em 2010, escritório full service, onde oferece consultoria, e, contencioso para empresas de diferentes segmentos produtivos e entes públicos, lembra que os direitos do trabalhador temporário se alinham aos de um funcionário fixo, incluindo remuneração equivalente, FGTS e férias e 13º proporcionais.
“São exceções, apenas, o aviso-prévio, a indenização de 40% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa e o seguro-desemprego”, afirma. Ele reforça que o contrato deve respeitar limite máximo de seis meses, prorrogáveis por mais três com comprovação de demanda, e que a recontratação só é possível após três meses. O descumprimento dessas regras pode descaracterizar o vínculo temporário, levando ao reconhecimento de vínculo direto com a empresa tomadora e à responsabilização financeira por eventuais direitos não pagos.
A modalidade também atende à substituição de funcionários afastados por férias ou licença, evitando quedas operacionais em setores de fluxo intenso. Com a expectativa de vendas aceleradas e o consumo pressionando estoques e logística, o regime temporário volta a ocupar papel determinante na eficiência das empresas — ao mesmo tempo em que exige atenção redobrada ao compliance trabalhista.
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