Economia & Mercado

Brasil muda regras do comércio online e acordo com Mercosul proíbe cobrança em transações digitais

Medidas incluem validade jurídica de assinaturas eletrônicas e troca de informações sobre proteção de dados pessoais  |  Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Publicado em 24/08/2026, às 09h04 - Atualizado às 11h03   Rafa Neddermeyer/Agência Brasil   Cibele Gentil

Nesta segunda-feira (24), o Brasil promulgou o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. O documento foi assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco.

Um dos principais pontos do acordo é a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Outros destaques do texto são a proteção de dados pessoais e a cooperação em segurança cibernética.

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Facilidades para o comercio digital

O Decreto nº 13.104 foi publicado nesta data, no Diário Oficial da União (DOU), e incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. O objetivo da norma tem é reduzir barreiras para as transações virtuais.

O acordo prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital. O objetivo é ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas. Uma dessas medidas é o reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas dos países integrantes do Mercosul.

O acordo também estabelece revisões periódicas do texto a cada dois anos para atualização. A intenção é acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Proteção de dados e spam

De acordo com o decreto, os governos se comprometem a manter legislações e medidas administrativas voltadas para proteger as informações pessoais dos usuários de comércio eletrônico. Os países também concordaram em trocar experiências e informações sobre proteção de dados.

O acordo estabelece que os países do bloco permitam a transferência de informações necessárias para atividades comerciais. Também fica determinado que a troca das informações precisam respeitar as regras de proteção de dados pessoais.

A publicação também veda, em regra, a exigência de que empresas estrangeiras mantenham servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território como condição para operar em nível local.

Quanto a mensagens eletrônicas enviadas sem consentimento, o tratado orienta que os países adotem medidas para proteger consumidores os chamados “spams”. O acordo exige a aplicação de mecanismos que permitam ao usuário interromper o recebimento dessas comunicações.

Classificação Indicativa: Livre


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