Economia & Mercado
Publicado em 25/10/2024, às 05h46 Marcello Casal Jr/ Agência Brasil Cadastrada por Letícia Rastelly
Após vir à tona as demissões por justa causa feita pela Meta, porque alguns funcionários usaram os créditos de alimentação na compra de itens de higiene e utensílios domésticos, muitos passaram a se perguntar se a regra vale no território brasileiro, e a resposta é: sim.
O Jornal Extra conversou com a advogada especialista em Direito Empresarial do Trabalho, Raquel Paneque, que explicou a situação. “Se houver mau uso pelo trabalhador desses benefícios, desde compra de gêneros proibidos, como bebidas alcoólicas, utensílios domésticos, ou empréstimos do cartão, ele pode ser demitido por justa causa, na legislação brasileira”, explicou Paneque.
E mais, os estabelecimentos onde compras de itens “não-autorizados” forem feitos usando essa modalidade de pagamento, podem ser penalizados, desde que a empresa denuncie aos órgãos competentes, explicou a advogada trabalhista Gabriella Maragno, também para o jornal.
“A utilização indevida ou a venda do vale-refeição e vale-alimentação pode ensejar a aplicação de justa causa pelo empregador, caracterizando ato de improbidade, devido ao desvio de finalidade e fraude”, justificou Maragno.
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