Economia & Mercado
Publicado em 01/05/2025, às 08h57 Marcelo Camargo/Agência Brasil Publicado por Vagner Ferreira
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante direito à folga aos trabalhadores em 1º de maio, que é feriado nacional em celebração ao Dia do Trabalho. Essa liberação pode acontecer na própria data ou no dia posterior, conforme normas previstas nos artigos 8º e 9º da lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
No entanto, há setores considerados essenciais, como saúde, comunicação, transporte, energia, serviços funerários, comércio e lazer, que permanecem em funcionamento regularmente. Assim, de acordo com informações do portal Uol, em casos em que a folga não é cedida, o profissional tem direito a remuneração dobrada por serviços no feriado.
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Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva [...].
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
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