Economia & Mercado
Publicado em 01/05/2025, às 08h32 Publicado por Vagner Ferreira
Para a alegria de muitos, neste ano, o Dia do Trabalho (1°) caiu em uma quinta-feira, gerando a possibilidade para que algumas áreas profissionais possam emendar o 'feriadão’ com o final de semana. Entretanto, vale ressaltar que esse prolongamento da folga não é um direito trabalhista e a decisão fica a critério da empresa.
De acordo com informações do portal Uol, caso seja optado pela suspensão das atividades e da folga aos empregados, o empregador pode exigir compensações depois ou, até mesmo, desconto no banco de horas trabalhadas. Tal medida está prevista nas Consolidações das Leis de Trabalho (CLT) e o acordo deve ser negociado entre ambas as partes.
“Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias”, informa o parágrafo 2º do art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme a reportagem.
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