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Justiça autoriza penhora de recebíveis de cartão de crédito; saiba mais

Decisão da Justiça reforça uso estratégico de novas ferramentas na recuperação de crédito  |  Divulgação / Freepik

Publicado em 22/04/2025, às 19h44 - Atualizado às 19h47   Divulgação / Freepik   Verônica Macedo

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro autorizou a penhora de recebíveis de cartão de crédito de uma empresa devedora em processo de execução movido por uma companhia do setor industrial. A decisão, proferida pela 30ª Vara Cível da Comarca da Capital, representa um avanço no uso de mecanismos mais eficazes de recuperação de crédito, em especial no contexto empresarial.

A medida foi solicitada pelo time de Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados, que representa a credora na ação. Segundo o despacho judicial, a penhora será limitada a 10% dos valores a receber da empresa executada, junto às administradoras de cartão de crédito, até atingir o montante de R$ 100.525,06, valor da dívida atualizada.

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“A penhora de recebíveis é uma alternativa robusta para execução contra empresas com operação ativa e fluxo constante de vendas por cartão de crédito. É uma estratégia ainda pouco explorada, mas com alto potencial de efetividade”, afirma Renata Belmonte, sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível e membro da Comissão Especial de Direito Bancário da OAB-SP.

Inovação na execução: ofícios judiciais às adquirentes

A execução será viabilizada por meio de ofícios judiciais às operadoras de cartão, como Cielo, Rede e GetNet, uma vez que o sistema eletrônico Sisbajud — principal ferramenta digital de constrição patrimonial — ainda não permite bloqueios automatizados desse tipo de receita.

“Essa limitação técnica exige criatividade jurídica e sensibilidade do Judiciário. A expedição de ofícios é o caminho possível e eficaz para alcançar esse tipo de ativo”, explica Arina Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo.

O juiz também deferiu o bloqueio de contas bancárias via Sisbajud na modalidade "teimosinha", que realiza buscas repetidas por valores durante um período de 30 dias, como forma complementar de garantir a execução.

A decisão reforça uma tendência crescente entre advogados e magistrados: buscar formas mais modernas e pragmáticas de assegurar o adimplemento de obrigações no ambiente empresarial, especialmente em um contexto de inadimplência elevada e complexidade financeira entre empresas de médio porte.

“Temos atuado cada vez mais com foco em estratégias que combinem agilidade e legalidade. A penhora de recebíveis, quando bem aplicada, atende a esses dois requisitos e fortalece o poder do credor de reaver seus direitos”, conclui Renata Belmonte.

Classificação Indicativa: Livre


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