Economia & Mercado
por Verônica Macedo
Publicado em 22/04/2025, às 18h55 - Atualizado às 19h10
Em decisão, expedida na tarde desta terça-feira (22), o juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis, rejeitou a solicitação para suspender, de forma liminar (provisória), a compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB). O autor da ação popular é o presidente do Sindicato dos Bancários de Brasília, Eduardo Araújo.
A informação foi publicada em reportagem de o site Metrópoles. Segundo a matéria, o magistrado explicou a negativa ao informar que “os fundamentos apresentados pela parte são relevantes, mas não estão amparados em prova robusta e idônea que permita chegar a uma alta probabilidade do direito invocado, não sendo suficientes meros relatórios opinativos desfavoráveis à transação impugnada, a carecer de aprofundamento probatório à luz do contraditório e maio dilação probatória, bem como definição da competência em razão da matéria e da pessoa para apreciar os pedidos formulados nesta ação constitucional”.
Ainda de acordo com a reportagem, a compra de 49% das ações ordinárias, 100% das preferenciais e de 58% do capital do Master pelo BRB está em análise no Banco Central. Vale salientar que, “na ação popular, o autor alega que o Banco Master “adquiriu empresas falidas e emitiu certificados de depósito bancário (CDBs) de alto custo, com taxas que chegaram a 140% do CDI”. “Esses títulos começam a vencer em 2025”, diz a solicitação. De acordo com o sindicalista, “caso o Banco Master não consiga honrar suas dívidas, o risco de inadimplência pode causar uma crise de confiança no sistema bancário””.
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