Economia & Mercado

Modelista desenvolve burnout, é demitida após 14 anos e garante indenização de R$45 mil contra marca de grife

Após 14 anos na empresa, a modelista alegou ter sofrido pressão excessiva e humilhações, que resultou em problemas de saúde mental.  |  Divulgação / Osklen

Publicado em 01/09/2026, às 15h15 - Atualizado às 15h22   Divulgação / Osklen   Cauan Borges

A Justiça do Trabalho condenou a Osklen a indenizar em R$45 mil uma ex-modelista que afirmou ter sido submetida a cobranças excessivas, constrangimentos e situações humilhantes durante o período em que trabalhou na empresa. A decisão foi tomada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1).

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A mulher permaneceu na empresa por cerca de 14 anos, entre 2009 e 2023, quando foi desligada sem justa causa. Depois da demissão, a a profissional da moda recorreu à Justiça e relatou que a rotina profissional era marcada por pressão relacionada ao cumprimento de metas e por atitudes desrespeitosas de superiores.

De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou que sua produtividade era exposta diante dos colegas e que as cobranças aconteciam inclusive durante reuniões destinadas à avaliação de resultados. A vítima também relatou episódios de tratamento grosseiro e situações que considerava humilhantes.

Divulgação / Osklen
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Crises de ansiedade e burnout

A ex-funcionária associou o ambiente profissional ao agravamento de sua saúde mental. Documentos médicos apresentados durante o processo apontaram diagnóstico de síndrome de burnout, além de crises recorrentes de ansiedade e pânico.

O quadro teria exigido acompanhamento psicológico, uso de medicamentos e afastamentos do trabalho. Em determinado momento, segundo os autos, um médico da própria empresa teria recomendado que a profissional procurasse atendimento especializado porque a trabalhadora não apresentava condições de continuar em seu ofício.

A mulher alegou que a Osklen conhecia seu estado de saúde e, ainda assim, optou pelo desligamento enquanto estava em tratamento. No entanto, a acusação de dispensa discriminatória não foi acolhida pela Justiça.

Os depoimentos de testemunhas tiveram peso na análise do TRT-1, já que uma das colegas afirmou que o ambiente de trabalho era marcado por forte pressão e descreveu determinadas atitudes de superiores como humilhações de caráter "passivo-agressivo".

A funcionária contou ter presenciado uma situação em que a modelista orientava uma funcionária subordinada quando uma das responsáveis pelo ateliê questionou, em tom considerado debochado, o motivo de as duas estarem juntas. Na avaliação da testemunha, a abordagem enfraqueceu a autoridade da profissional diante da colega.

A mesma pessoa afirmou que presenciou a trabalhadora passar mal em diferentes ocasiões, com episódios de pânico e ansiedade. Também relatou ter visto uma assistente de modelagem filmar a trabalhadora durante um desses momentos, sem saber explicar a razão da gravação.

Outra testemunha, que permaneceu no mesmo setor durante todo o contrato da profissional, disse que a colaboradora frequentemente deixava reuniões abalada. Também relatou ter presenciado uma superior gritar e falar em tom elevado com a modelista.

Segundo esse depoimento, em uma das crises, a testemunha acompanhou a colega até a enfermaria. A mulher afirmou ainda que a modelista teve afastamentos médicos relacionados aos episódios ocorridos no trabalho.

Os relatos indicaram que outros funcionários também teriam sido afetados pelo ambiente. Uma das testemunhas afirmou que buscou acompanhamento psicológico por causa do tratamento recebido de uma superior e disse ter presenciado outra colega sofrer um surto. Também relatou que reclamações chegaram a ser encaminhadas ao setor de Recursos Humanos.

Empresa contestou acusações

Durante o processo, a Osklen negou a existência de assédio moral com a ex-funcionária. A representante da empresa afirmou que as cobranças faziam parte da rotina profissional e que as reuniões semanais ou mensais eram utilizadas para discutir metas, resultados e oferecer feedback.

A empresa também sustentou que a produtividade da trabalhadora permanecia dentro do esperado até sua saída e atribuiu a demissão a uma política de redução de custos. Em primeira instância, a 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou os pedidos apresentados pela profissional.

Na avaliação do juízo, as provas reunidas não demonstravam a existência de assédio moral. A sentença considerou que a cobrança por metas estava dentro dos limites do poder de direção do empregador e que os depoimentos não comprovavam uma conduta que ultrapassasse esses limites.

A decisão também entendeu que os documentos médicos não eram suficientes para estabelecer uma relação entre o adoecimento da trabalhadora e suas condições de trabalho. O pedido relacionado à suposta dispensa discriminatória também foi rejeitado.

TRT reconheceu abuso nas cobranças

A conclusão mudou no julgamento do recurso pelo TRT-1. O relator, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, considerou que as provas reunidas no processo demonstravam a existência de violência psicológica contra a trabalhadora.

Para o magistrado, os relatos sobre pressão por metas, constrangimentos, comentários em tom de deboche e episódios de exposição diante dos colegas formaram um conjunto suficiente para caracterizar o assédio moral.

Divulgação / Osklen
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O relator também levou em consideração os episódios de crises de ansiedade e pânico testemunhados por colegas, as reclamações feitas ao RH e a orientação atribuída ao médico da própria empresa para que a profissional procurasse tratamento especializado.

Os documentos médicos apresentados no processo também foram considerados na decisão, incluindo registros relacionados à síndrome de burnout, às crises de ansiedade e ao tratamento psicológico e medicamentoso.

O desembargador destacou que a empresa possui o direito de estabelecer metas e cobrar resultados, mas avaliou que esse poder não pode ser exercido de maneira abusiva ou capaz de comprometer a integridade psicológica dos funcionários.

Diante da gravidade dos fatos, o TRT-1 determinou o pagamento de R$45 mil por danos morais. Para estabelecer o valor, foram considerados fatores como a gravidade da conduta, o grau de responsabilidade da empresa e sua capacidade econômica.

Por outro lado, o tribunal manteve a decisão que rejeitou a acusação de dispensa discriminatória. Na avaliação do relator, o reconhecimento do assédio moral não foi suficiente para comprovar que a demissão ocorreu especificamente em razão do estado de saúde da trabalhadora. A decisão foi unânime entre os integrantes da 6ª Turma do TRT-1.

Classificação Indicativa: Livre


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