Economia & Mercado
Publicado em 16/11/2024, às 15h05 Divulgação / Freepik Publicado por Vagner Ferreira
Investidores brasileiros têm até o dia 15 de dezembro para regularizar os bens no exterior não declarados ou declarados de forma errada através do programa Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), da Receita Federal.
De acordo com informações do portal Uol, mesmo não sendo obrigatório, a regulamentação é indicada por especialistas para evitar problemas com a Receita posteriormente, como de sonegação fiscal e de crimes contra ordem tributária, antes de uma ação fiscal da Receita Federal e demais órgãos fiscalizadores.
O programa, que também conta com bens do Brasil, fornece aos participantes a opção de regularização da situação fiscal. O valor pago é de 15% do imposto de renda sobre ativos, com multa de 100% sobre o imposto, contabilizando 30% de recolhimento
A regularização inclui bens possuídos pelos contribuintes em 31 de dezembro de 2023 e, de acordo com informações da Uol, contempla os serviços:
O advogado e fundador da Larafy Contabilidade, Waldir de Lara, ressalta que, neste ano, o processo conta com um diferencial, que é “novo RERCT inclui um rol maior de bens regularizáveis, abrangendo também ativos intangíveis, como marcas, copyrights, software e patentes, e bens tangíveis como veículos, aeronaves e embarcações", afirmou.
O programa estima o pagamento de uma alíquota de 30% referente a imposto e multa. A declaração deve ser feita através do canal virtual do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
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