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Votar e ser votado: conheça os direitos eleitorais de parte dos presidiários no Brasil

Além de poder votar em quais candidatos devem assumir, este cidadão também pode participar do processo eleitoral sendo um candidato  |  Getty Images

Publicado em 21/08/2022, às 06h30   Getty Images   Letícia Rastelly

Com certeza você já ouviu falar que votar é um exercício de cidadania. Naturalmente se trata de um direito e dever de todo brasileiro, incluindo aqueles que estão privados da liberdade, desde que a Justiça não o tenha condenado.

Entender isso é, precisamente, compreender que todos são inocentes até que se prove o contrário, ou seja, até que um juiz (ou júri) conclua que aquela pessoa realmente cometeu tal crime, com base em provas e testemunhos, e lhe dê uma sentença, este indivíduo é um cidadão com direitos garantidos por Lei, sendo um deles votar e ser votado.

Sim, além de poder escolher quais candidatos ele deseja que assuma cadeiras no legislativo e no executivo, este cidadão também pode participar do processo eleitoral sendo um candidato. Segundo um levantamento do Uol, entre 2000 e 2017, foram identificadas oito pessoas eleitas que estavam atrás das grades no Brasil.

“A prisão definitiva é quando o processo termina e aquela sentença, ou melhor, aquela decisão tomada, não cabe recurso. Nós chamamos no direito transitou em julgado: foi até a última instância e não cabe recurso nenhum (...) Esses cidadãos não poderão votar, nem ser votados, porque o efeito da suspensão, ou a perda, dos direitos políticos é uma consequência direta da sentença condenatória criminal”, explicou o advogado criminalista Vivaldo Amaral.

Ainda segundo o especialista, ficam impedidos até aqueles que receberam uma pena alternativa: “Independente da espécie que seja, se foi uma pena privativa de liberdade, uma pena restritiva de direitos ou se for uma pena de multa, invariavelmente, o juiz irá, na sentença, determinar a perda dos direitos políticos”, detalhou Amaral.

Na Bahia, a Defensoria Pública do Estado (DPE-BA) acompanha as seções de votações instaladas em unidades de internação e prisionais, para que adolescentes em medida socioeducativa e também aqueles que estão presos provisoriamente possam ter o direito de votar garantido.

Para viabilizar essa votação, há uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), responsável pelas unidades prisionais no Estado, e a Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), pasta ligada a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac), que cuida da gestão política de atendimento ao adolescente, dando cumprimento as medidas socioeducativas de semiliberdade e internação na Bahia.

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