Eleições
Publicado em 30/08/2016, às 08h14 Bocão News Victor Pinto
Pelo que consta na decisão da magistrada, o prefeito juntou aos autos matérias jornalísticas e textos oficiais que confrontam a propaganda com as afirmações da coligação “Sim para Salvador” e provam o contrário, provas nas quais embasaram a liminar.
“A aludida propaganda traz considerações ofensivas ao candidato, na medida em que tenta estabelecer uma vinculação entre o aumento no subsídio deste e o suposto pior índice na educação infantil atribuída à capital baiana”, diz o trecho da decisão.
A juíza ainda afirma que não são admitidas propagandas que divulgue fatos inverídicos. “Estará prestando de desserviço à sociedade, devendo ser coibida”.
A veiculação da peça foi proibida no rádio, na TV e na internet sob pena diária de multa no valor de R$ 20 mil reais.
Publicada no dia 29 de agosto de 2016, às 16h