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BOMBA! Ícone da música brasileira, cantor famoso entra na ‘lista suja’ do trabalho escravo após resgate de trabalhadores em fazendas

Nome do cantor aparece em cadastro do governo após fiscalizações em Goiás apontarem jornadas exaustivas e resgate de trabalhadores em propriedades ligadas ao artista  |  Divulgação

Publicado em 07/04/2026, às 07h50   Divulgação   Tiago Di Araújo

O cantor Amado Batista passou a integrar a chamada “lista suja” do trabalho escravo, atualizada pelo Governo Federal e divulgada nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As informações foram reveladas pelo colunista Leonardo Sakamoto, do portal UOL.

Reprodução / SBT

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A inclusão ocorre após fiscalizações realizadas em 2024, no estado de Goiás, relacionadas a atividades agrícolas. De acordo com os dados oficiais, trabalhadores foram encontrados em condições consideradas análogas à escravidão em propriedades ligadas ao artista, incluindo áreas próprias e também arrendadas.

Ao todo, 14 pessoas foram resgatadas nas operações. Entre as irregularidades identificadas está a jornada exaustiva, com relatos de trabalhadores que iniciavam as atividades ainda de madrugada e seguiam até a noite, sem o descanso mínimo previsto na legislação trabalhista.

Até o momento, não há posicionamento público do cantor sobre o caso.

O que é a lista suja?

No Brasil, a caracterização de trabalho análogo à escravidão não se limita à restrição de liberdade. A legislação também considera como infração situações como jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e servidão por dívida, que comprometem a dignidade e a saúde do trabalhador.

Criada em 2003, a chamada “lista suja” reúne empregadores responsabilizados após processos administrativos concluídos, com direito à defesa em duas instâncias. A permanência no cadastro é de, no mínimo, dois anos, podendo ser reduzida em caso de regularização junto ao governo.

Embora a inclusão não represente punição direta, o cadastro tem impacto relevante no mercado, sendo utilizado por bancos e empresas como critério para concessão de crédito e fechamento de contratos.

Classificação Indicativa: Livre


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