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Publicado em 10/08/2026, às 13h44 Reprodução / Redes Sociais Andreza Oliveira
O cantor Gusttavo Lima foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 149 mil ao proprietário de um aparelho celular que teve o número mencionado na canção ‘Bloqueado’, que ofi lançada em 2021. A ordem de pagamento foi dada no fim do mês de julho pela 26ª Vara Cível do Recife depois do Embaixador ser derrotado em primeira e em segunda instâncias em um processo de indenização por danos morais.
O dono do número, um empresário, informou na ação que, após a divulgação do telefone na canção, recebeu mais de 2.000 mensagens de texto em poucos dias, além de incontáveis ligações diárias.
"O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas", disse o proprietário à Justiça, reclamando de transtornos pessoais e profissionais.
A música, que foi composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys, fala de um homem que está afogando as mágoas em um boteco após o fim de um relacionamento. Na tentativa de ligar para a ex-mulher, lembra que teve o número bloqueado:
"Sei que eu não posso ligar
Pra quem já me esqueceu
Coração prometeu nunca mais recair
Só que agora bebeu, tá sem dignidade
Me bateu uma saudade
Daquelas que o coração arde
99xx-xxxx
Olha eu recaindo outra vez"
Atualmente a canção acumula 346 milhões de visualizações no YouTube.
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Na defesa, Gusttavo Lima disse que é apenas o intérprete da música e que não deveria ser o alvo do processo. Ele disse não ter ingerência alguma sobre a produção, não podendo alterá-la.
"Eventual conduta lesiva somente poderia ter sido praticada por aqueles que escreveram a música e que escolheram o número que nela constou", declarou.
Além disso, o artista disse que o número mencionado é aleatório e que não cita nem mesmo o DDD. “Se qualquer pessoa ligar, não completará nenhuma ligação", disse na ação, que foi recusada pela Justiça.
"Ainda que a composição da música tenha sido realizada por terceiros, a conduta do intérprete, ao divulgar o referido número em suas canções, seja nos inúmeros shows realizados por todo o país, vinculações em mídias de rádio e televisão, além de postagens nas várias redes sociais, reforça sua participação no evento danoso, não sendo possível afastar sua responsabilidade", disse o desembargador Alberto Virgínio, em decisão do ano passado. "As provas anexadas ao processo evidenciam o volume significativo de importunações, que inviabilizaram o uso normal do aparelho telefônico, afetando a privacidade e a tranquilidade do autor", acrescentou.
A ação ainda não transitou em julgado. Mesmo assim, a Justiça determinou o pagamento em caráter provisório. Em caso de reversão ou anulação, o sertanejo poderá recuperar o valor.
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