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Justiça condena Sikêra Júnior a indenizar a Globo por ataques e incitação de ódio; veja valores

Globo alegou que o comunicador incitou ódio contra o canal carioca e contra a familia Marinho em várias situações entre os anos de 2019 e 2020  |  Reprodução

Publicado em 23/01/2025, às 17h19   Reprodução   Andreza Oliveira

A TV Globo venceu uma ação contra o apresentador Sikêra Júnior e a TV A Crítica, onde ele era colaborador. A empresa alega que o comunicador incitou ódio contra o canal carioca e contra a familia Marinho em várias situações entre os anos de 2019 e 2020. Sikêra foi condenado a pagar R$ 100 mil. As informações são da Folha de São Paulo.


O caso foi julgado pela juíza Lia Maria Guedes de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas. De acordo com ela, foi comprovado que o apresentador usou a influência que tinha nos periódicos que apresentava para criar uma campanha de ódio contra a emissora. 

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Conformes os autos da ação, a Globo afirma que Sikêra, em 2019, falou diversas vezes que a empresa "não pensa no povo brasileiro" e "só pensa na safadeza, no que eles querem".


Ele, de acordo com o canal carioca, insinuou que existe um envolvimento espúrio da empresa na política nacional, influenciando na eleição e destituição de presidentes da república, concluindo que "é nojento, é covarde o que está fazendo com o Presidente do nosso país". Na época, o país era governado por Jair Bolsonaro, que era apoiado pelo comunicador. 


Depois disso, ele teria afirmado que "a Globo diz que todo policial não presta, só quem presta é bandido. "A bala perdida só sai da arma do policial, o bandido, não, ele acerta. A Globo está acabando com a família brasileira".


Para a empresa da família Marinho, a situação mais absurda que aconteceu foi quando ele insinuou que existiam práticas pedófilas na emissora. “Eles (Globo) aliciam os menores, as crianças, as famílias brasileiras. Tem uma tara da Globo sobre isso”, disparou. 


Conforme a Folha, ficou claro para a juíza que existiu ofensa por parte do apresentador contra a Globo com o objetivo de trazer ódio contra a Globo, sem qualquer tipo de oportunidade ao contraditório. 


"Considero que se impõe por elevado o grau de culpa da empresa do apresentador réu (Sikêra), que, a meu julgar, adotou conduta dissonante dos deveres constitucionais que lhe incumbem, ocasionando mácula a honra objetiva da autora (Globo)", disse Lia Maria Guedes de Freitas, na sentença realizada no fim de dezembro.

Classificação Indicativa: Livre


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