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Publicado em 22/07/2026, às 14h03 Reprodução / Instagram Andreza Oliveira
A Justiça do Distrito Federal proibiu, em decisão divulgada nesta terça-feira (21), que a influenciadora Virginia Fonseca divulgue propagandas de apostas "misturadas" em seus conteúdos de rotina pessoal. Nos autos, o Ministério Público (MPDFT) sustenta que os post, feitos sem identificação induzem os internautas ao erro e distorcem a fronteira entre manifestação particular e publicidade remunerada, o que acaba prejudicando "a imediata identificação da intenção comercial".
"Determino que toda publicidade de apostas divulgada pela Virgínia, inclusive em stories, reels, postagens, transmissões ou conteúdos análogos, seja identificada de maneira clara, ostensiva e inequívoca como comunicação publicitária, inclusive quando inserida em conteúdo de natureza pessoal, familiar, cotidiana ou de viagens”, disse o desembargador Renato Rodovalho Scussel.
A ação civil pública trata exclusivamente da plataforma ‘Blaze’, que faz parte do grupo Foggo Entertainment. Na decisão, Rodovalho destaca que medidas que "sugiram ganho fácil ou apresentem a aposta como sinal de êxito pessoal, social ou financeiro" ferem o Código de Defesa do Consumidor.
Conforme o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os posts indicam “em baixa proeminência" as restrições de elegibilidade e necessidade de depósito, o que pode "induzir percepção de gratuidade ou de vantagem imediatamente disponível". Por esta razão, a medida proíbe a plataforma e a loira de prometerem lucros fixos.
A decisão ainda aponta que as publicações da namorada de Vini Jr, misturados com os conteúdos cotidianos, não permitem que os seguidores saibam distinguir imediatamente o que é ou não publicidade, o que afasta a "autonomia decisória dos destinatários".
"É importante esclarecer, sobre o tema, que a lesão informacional aperfeiçoa-se no momento em que o consumidor é alcançado pela mensagem e decide sob compreensão incompleta, distorcida ou artificialmente comprimida das condições da oferta. Assim, cada nova veiculação pode atingir novos destinatários e renovar a possibilidade de indução em erro", destacou.
O desembargador também destaca que a decisão não impede a publicidade e nem interfere de maneira indevida na manifestação de Virgínia. Desta maneira, a ideia é "tornar transparente a intenção comercial", que deve ser "de clareza solar".
"Não se justifica, em cognição sumária, determinar a retirada indistinta de todo conteúdo relacionado a apostas, pois a atividade publicitária, dentro dos limites legais, não é proibida", completa a decisão.
A Justiça determinou a remoção dos conteúdos que ainda estão disponíveis que podem contrariar tais deliberações, com multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 2 milhões.
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