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R$ 16 MILHÕES! Neymar tem vitória significativa na Justiça para ficar de "cabeça fria" às vésperas da Copa do Mundo

O jogador conseguiu se livrar na Justiça da cobrança ligada a obras em mansão em Mangaratiba  |  Reprodução / Redes Sociais

Publicado em 31/03/2026, às 08h35   Reprodução / Redes Sociais   Tiago Di Araújo

Neymar conquistou uma decisão importante na Justiça do Rio de Janeiro e se livrou de um prejuízo milionário. Segundo informações do colunista Ancelmo Góis, do jornal O Globo, foram anuladas as multas ambientais que somavam cerca de R$ 16 milhões aplicadas ao jogador por obras em sua mansão em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

A decisão foi assinada na última sexta-feira por um juiz da Vara de Mangaratiba, que considerou inválidos os autos de infração emitidos pela prefeitura após intervenções no imóvel do atleta, incluindo a construção de um lago artificial que acabou sendo transformado em piscina.

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Entenda o caso

A polêmica começou em 2023, quando a fiscalização municipal interditou a obra por suposta ausência de licença ambiental. Na sequência, o jogador foi alvo de quatro autuações, que incluíam acusações de dano ambiental, movimentação irregular de terra e intervenção em vegetação.

Desde então, a defesa de Neymar vinha contestando as penalidades, alegando que a obra tinha caráter residencial e não apresentava impacto ambiental relevante. Os advogados também questionaram a forma como a fiscalização foi conduzida, apontando falta de embasamento técnico.

O que diz a decisão

Na sentença, o magistrado apontou falhas no processo de autuação. Entre os principais pontos, destacou a ausência de vistoria adequada no local, falta de provas materiais e inexistência de laudos que comprovassem dano ambiental.

Outro fator considerado foi a localização do imóvel, que está em área vinculada à zona de amortecimento de uma unidade de conservação estadual. Segundo o entendimento da Justiça, a responsabilidade pela análise caberia ao órgão ambiental do estado, e não ao município.

Com isso, as multas foram consideradas nulas, e a decisão anterior que já suspendia a cobrança foi mantida. Cabe recurso.

Classificação Indicativa: Livre


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