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TJDFT ordena que Virginia remova anúncios da Blaze em até 48 horas

Virginia está proibida de realizar campanhas que prometem lucros garantidos com apostas, segundo a Justiça  |  Foto: Reprodução / redes sociais

Publicado em 22/07/2026, às 00h00   Foto: Reprodução / redes sociais   Natane Ramos

Nesta terça-feira (21), a Justiça do Distrito Federal concedeu parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que determinou que a influenciadora Virginia Fonseca e a casa de apostas Blaze devem retirar conteúdos considerados irregulares.

De acordo com informações da coluna Mirelle Pinheiro, do Metrópoles, a influenciadora tem o prazo de 48 horas para remover conteúdos de parceria ligados ao sistema de apostas considerados incompatíveis com a legislação.

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Virginia está proibida de realizar novas campanhas que prometem lucro garantido através de apostas. A decisão destaca que a influenciadora não deve afirmar que as bets representam uma fonte de renda.

A medida foi assinada pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), após a análise do recurso do MPDFT contra decisão da 7ª Vara Cível de Brasília.

O relator reforçou o dano coletivo causado pela divulgação de campanhas publicitárias potencialmente enganosas. O desembargador determinou que Virginia e a Blaze não poderão divulgar publicidades como incluindo stories, reels, postagens, transmissões e outros tipos de conteúdo que tenham alguma irregularidade.

Classificação Indicativa: Livre


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