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Publicado em 19/11/2025, às 11h50 Letícia Martins/EC Bahia Thiago Teixeira
O Esporte Clube Bahia venceu a disputa judicial que travava com a Prefeitura de Salvador e não vai precisar pagar juros nem multa de mora sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) do antigo Centro de Treinamentos Osório Villas-Bôas, o Fazendão.
O imbróglio foi revelado com exclusividade na edição do último dia 9 de novembro da BNews Premium. Em setembro, o Esquadrão havia conquistado uma liminar de maneira provisória, impedindo a cobrança dos juros e multa de mora. Agora, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no dia 10 de novembro é definitiva.
Situado entre os bairros de Itinga, em Lauro de Freitas, e Jardim das Margaridas, em Salvador, o equipamento não vinha sendo utilizado pelo Tricolor desde janeiro de 2020, quando o Esquadrão se mudou para o CT Evaristo de Macedo (Cidade Tricolor) — o que culminou em sua venda por R$ 22 milhões em julho deste ano.
A BNews Premium apurou que os problemas com a gestão municipal começaram após a Sefaz lançar, para o exercício de 2024, o IPTU/TRSD considerando todo o imóvel do Fazendão como se estivesse dentro do território da capital baiana, ignorando a parte localizada em Lauro de Freitas — o que gerou um erro de cálculo.
Confira abaixo a imagem aérea do Fazendão:
Após isso, no dia 5 de fevereiro de 2024, o Bahia contestou o cálculo, alegando "inexatidão quanto à proporção geográfica do imóvel compreendida no território soteropolitano" — já que o Fazendão fica "metade" em Salvador e outra parte em Lauro de Freitas.
O pedido foi julgado procedente pela própria Sefaz em 10 de julho de 2025, e o lançamento foi revisto. Porém, na nova cobrança, o órgão manteve a incidência de juros e multa de mora, que somavam mais de R$ 67 mil — valor que, com atualização, ultrapassou R$ 72 mil.
Na ação judicial, o Tricolor de Aço sustentou que a cobrança era indevida, já que a impugnação administrativa foi totalmente acolhida. Ou seja, o clube não teria gerado qualquer atraso. Mesmo assim, ao solicitar a emissão de um novo Documento de Arrecadação Municipal (DAM) sem os encargos, a Sefaz negou o pedido.
De acordo com os autos do processo consultados pela BNews Premium, a negativa da Sefaz se baseou numa instrução normativa no art. 7º da IN SEFAZ/DRM 019/2019. O Bahia argumenta que a cobrança de juros e multa em casos de procedência parcial ou improcedência da impugnação — o que não se aplicava à situação.
Na hipótese de procedência parcial ou de improcedência da impugnação será emitido DAM com o valor complementar nos casos de pagamento da parte incontroversa ou do valor total dos tributos devidos, recalculado com os acréscimos legais", diz o artigo citado no processo.
Em sua decisão, juiz Érico Araújo Bastos, da 9ª Vara da Fazenda Pública, entendeu que "não deve o contribuinte ser penalizado por falhas da Fazenda Pública na apuração do IPTU, sejam elas advindas de erros cadastrais, como área do imóvel e outros fatores".
Ele também criticou a alegação da Prefeitura de Salvador sobre a possibilidade do Bahia ter pago o valor incontroverso, destacando que a afirmação "não faz sentido, já que o próprio lançamento do IPTU/TRSD estava sendo impugnado, tendo ela tomado ciência do valor correto dos tributos após a segunda revisão".
Na época, questionada pela BNews Premium, a gestão municipal afirmou que o Tricolor baiano "assumiu o risco da incidência dos encargos de juros e multa no momento em que decidiu não pagar o valor referente à parte incontroversa do tributo". Clique aquie confira todas as alegações de ambos os lados.
A reportagem questionou, novamente, o Bahia e a prefeitura de Salvador sobre o caso. O Esquadrão, mais uma vez, afirmou que não vai se posicionar sobre o processo, assim como a Prefeitura de Salvador também optou em não se manifestar.
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