Esporte

Bomba no Cruzeiro! Salário de Gerson fica sob ameaça de bloqueio judicial após suposto calote de R$ 300 mil

Gerson e seu pai foram acionados na Justiça do Rio de Janeiro por quebra de contrato e correm o risco de ter valores do clube bloqueados  |  Gustavo Aleixo / Divulgação / Cruzeiro

Publicado em 04/09/2026, às 08h52   Gustavo Aleixo / Divulgação / Cruzeiro   Tiago Di Araújo

Uma polêmica financeira envolvendo o jogador Gerson, meio-campista do Cruzeiro, e seu pai e empresário, Marcos Antônio da Silva, foi parar nos tribunais. Os dois viraram réus em uma ação de execução movida por Gabriela Maria Antunes Alves, que cobra uma dívida estimada em R$ 300 mil. As informações foram reveladas com exclusividade pela coluna de Fábia Oliveira.

O imbróglio teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no final de agosto. Segundo o processo, Gabriela firmou um contrato de mútuo com a dupla em 2025 para o empréstimo de R$ 200 mil, valor que deveria ser quitado em 20 parcelas mensais.

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Gerson, jogador do Cruzeiro (Divulgação / Gustavo Aleixo)
Gerson, jogador do Cruzeiro (Divulgação / Gustavo Aleixo)
Gerson, jogador do Cruzeiro (Divulgação / Gustavo Aleixo)
Gerson, jogador do Cruzeiro (Divulgação / Gustavo Aleixo)
Gerson, jogador do Cruzeiro (Divulgação / Gustavo Aleixo)

De acordo com os relatos anexados aos autos, o atleta e o pai honraram os primeiros pagamentos, mas interromperam os repasses sem justificativa. Gabriela alegou que tentou resolver a situação de forma amigável, mas diante da inércia dos devedores, acionou o Judiciário para exigir a quitação integral do montante, agora corrigido com juros e encargos.

Pedido de bloqueio nos vencimentos

Para garantir o recebimento da quantia cobrada, a autora da ação fez um pedido drástico à Justiça: o arresto cautelar — espécie de bloqueio preventivo — sobre os vencimentos de Gerson e sobre os valores repassados ao seu pai em contratos vigentes, incluindo os acordos firmados com o Cruzeiro Esporte Clube.

Gabriela justificou o pedido de retenção alegando que nenhum bem foi oferecido como garantia no momento da assinatura do contrato. O caso segue em trâmite no TJRJ e aguarda decisão judicial sobre a penhora dos valores.

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