Esporte

Finalista da Libertadores recebe punição do STJD após confusão em jogo contra o Flamengo

Um dos finalistas recebeu uma grave punição do STJD após confusão em jogo contra o Flamengo  |  Pedro Souza / Atlético

Publicado em 27/11/2024, às 18h12   Pedro Souza / Atlético   Cauan Borges

Após os incidentes registrados na final da Copa do Brasil, diante do Flamengo, na Arena MRV, o Atlético-MG foi punido com a perda do mando de campo por seis jogos, com conversão em portões fechados, sendo que nos três últimos em pena socioeducativa (possibilidade de comparecimento de mulheres, crianças, adolescentes até 16 anos, idosos e deficientes nas partidas). 

O julgamento foi nesta quarta-feira (27) no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD). A pena deve ser cumprida nas competições organizadas pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

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O Atlético foi denunciado seis vezes pela procuradoria. Além dos jogos com portões fechados, o Galo terá de pagar uma multa de R$ 198 mil.

Por tudo que o clube fez, pela estrutura que tem a Arena MRV, um estádio super moderno, com o aumento do efetivo que o clube providenciou para aquele jogo, enfim, todas as providências que foram tomadas, nos pareceu exagerada a punição de seis jogos, ainda que três deles com torcida parcial. Eu, sinceramente, entendo que uma punição de no máximo de três jogos estaria de muito bom tamanho", disse o advogado do Galo, Gustavo Caputo.

Depois dos eventos ocorridos na final da Copa do Brasil, a Arena MRV foi interditada e não recebe eventos há dois jogos. O clube tem atuado no Independência, com os portões fechados. O recurso sobre a interdição será julgado na próxima quinta-feira.

O Atlético foi denunciado por arremesso de objetos ao gramado, de quatro bombas (uma delas atingiu o fotógrafo Nuremberg José Maria), invasão de torcedores, tentativa de invasão, uso de lasers no goleiro adversário e cantos homofóbicos.

O Atlético foi citado nos artigos 213, I (por duas vezes), II, III (por nove vezes) e §1º; bem como artigos. 211 e 243-G, §2º, todos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Classificação Indicativa: Livre


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