Esporte
Publicado em 16/10/2026, às 15h41 Divulgação / Corinthians Cauan Borges
A Justiça de São Paulo autorizou o arrombamento e o uso de reforço policial, se houver necessidade, para cumprir uma ordem de penhora de veículos ligados a Marcelinho Carioca, ídolo do Corinthians. A medida faz parte de um processo iniciado em 1998, relacionado à morte de um adolescente no sítio do ex-jogador.
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A determinação foi assinada pelo juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca e publicada no fim de julho. Apesar da decisão, os oficiais de Justiça ainda não conseguiram executá-la. Duas tentativas de localizar Marcelinho foram realizadas, em 31 de agosto e 25 de setembro, sem sucesso. As buscas seguem em andamento.
Na diligência mais recente, os responsáveis pelo cumprimento da ordem receberam a informação, por meio de interlocutores, de que o ex-atleta estava viajando e não tinha previsão de retorno. Marcelinho acumula uma dívida de R$705 mil com o casal de idosos Servio Machado, aposentado da coleta de lixo, de 75 anos, e Pedra Batista, de 69, que trabalha como empregada doméstica.
Há 28 anos, os pais tentam receber uma indenização pela morte do filho, Cristiano Donizeti, que tinha 17 anos quando foi pisoteado por um cavalo pertencente ao ex-jogador. O adolescente havia sido contratado para trabalhar no sítio de Marcelinho em 1998, período em que o atleta ainda era uma das principais estrelas do Corinthians.
Conforme a sentença de primeira instância, Marcelinho empregou um menor de idade sem experiência com animais e sem condições socioculturais adequadas para executar as atividades exigidas. A propriedade também não apresentava estrutura apropriada para a criação de cavalos. Pelo trabalho, Cristiano recebia um salário mensal de R$180.
Depois da morte do adolescente, os pais recorreram à Justiça para buscar reparação financeira. O ídolo do 'Timão' foi condenado em todas as instâncias, e o caso transitou em julgado, o que significa que não há mais possibilidade de recurso contra a condenação.
Na avaliação judicial, o ex-jogador foi responsabilizado pelo acidente e pelo sofrimento causado à família, uma vez que era proprietário do local. A decisão considerou que Carioca não estava presente no momento da ocorrência e não provocou diretamente a morte do adolescente, mas atribuiu ao aposentado a responsabilidade pelas condições em que o jovem trabalhava.
Na época, a indenização foi fixada em R$100 mil, levando em conta também a situação financeira do então jogador e dos pais da vítima. A sentença destacou a falta de experiência do adolescente e a responsabilidade do empregador na prevenção de acidentes.
O fato de amarrar a outra ponta na cintura demonstra inexperiência, acrescido ao nível sociocultural da vítima, fator a ser considerado, pois é notório que a falta de educação, a pobreza faz com que a pessoa não tenha um discernimento muito claro no tocante ao risco da atividade, devendo o empregador ser cauteloso ao designar certas tarefas, primando pelo treinamento e esclarecimento, o que não aconteceu", diz o texto.
Desde a condenação, os representantes de Servio e Pedra enfrentam dificuldades para localizar bens que possam ser penhorados e, assim, garantir o pagamento da indenização. Segundo a defesa do casal, Marcelinho nunca procurou os pais do adolescente para oferecer qualquer tipo de auxílio.
No fim do ano passado, uma apuração da ESPN revelou que o sistema Sniper, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à investigação patrimonial e à recuperação de ativos, não identificou bens registrados em nome do ex-jogador.
A pesquisa não encontrou imóveis ou veículos vinculados a Marcelinho e apontou a existência de contas bancárias sem saldo. A ferramenta também analisou possíveis vínculos com empresas e pessoas físicas por meio de procurações e documentos, além de verificar indícios de fraudes e eventuais negociações imobiliárias sem registro. Nenhum patrimônio foi localizado em nome do ídolo corintiano.
Em 2024, os credores identificaram imóveis atribuídos a Marcelinho no bairro da Mooca, na zona leste de São Paulo, avaliados em R$1,3 milhão, que foram levados a leilão para quitar débitos condominiais.
Na ocasião, conseguiram penhorar as matrículas dos imóveis. Uma decisão judicial estabeleceu que o casal teria direito a receber parte do valor obtido com a venda, limitado a 150 salários mínimos. Mesmo com essa medida, a indenização ainda não foi recebida por essa via.
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