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Publicado em 17/09/2026, às 10h44 Divulgação / Atletico Tiago Di Araújo
Uma dívida de aproximadamente R$ 46 milhões colocou um gigante do Brasileirão no centro de uma nova disputa judicial. O empresário André Cury acionou a Justiça contra o Atlético-MG e Rubens Menin, sócio majoritário da SAF, alegando o descumprimento de um acordo firmado entre as partes em 2023.
Na ação, segundo informações da ESPN, Cury pede a execução da dívida e solicita que Menin seja citado para realizar o pagamento em até três dias. Caso a pendência não seja quitada, o empresário também requer o bloqueio das contas do empresário, que participou do acordo como terceiro garantidor.
A diretoria confirmou a existência do processo, mas afirma que o valor de R$ 46 milhões apresentado na ação não corresponde à realidade.
A cobrança tem origem em uma série de negócios realizados por Cury com o Atlético ao longo dos últimos anos. As comissões relacionadas às transferências de jogadores acabaram dando origem a disputas judiciais por valores que, segundo o empresário, não teriam sido pagos pelo clube.
Entre os negócios citados estão operações envolvendo jogadores como Luan, Rosinei, Mansur, Lucas Pratto, Maicosuel, Eduardo Vargas, Guilherme Arana e Erazo.
Em 2023, Atlético e Cury teriam firmado um acordo para resolver as pendências. Na ocasião, o clube teria reconhecido uma dívida próxima de R$ 70 milhões.
Com a negociação, o valor foi reduzido para aproximadamente R$ 57 milhões, que deveria ser quitado em 36 parcelas.
O empresário afirma, porém, que o clube deixou de pagar diversas parcelas previstas no acordo. Por isso, Cury sustenta que o desconto concedido na negociação estava condicionado ao pagamento pontual das prestações.
Com os atrasos, segundo a argumentação apresentada na Justiça, o valor original da dívida voltou a ser considerado, descontando-se apenas as quantias que já teriam sido efetivamente pagas e amortizadas pelo Atlético. É desse cálculo que chegaria a cobrança de aproximadamente R$ 46 milhões.
Outro ponto da ação envolve Rubens Menin. O empresário teria participado do acordo como terceiro garantidor da negociação.
Cury afirma que, diante do descumprimento do acordo, Menin deve ser considerado devedor principal, com base no artigo 299 do Código Civil.
Na Justiça, além da cobrança do valor, o empresário pede o pagamento de 10% de honorários advocatícios. Caso não haja quitação, a solicitação inclui o bloqueio de valores nas contas de Menin.
Em posicionamento sobre o processo, o Atlético confirmou que tomou conhecimento da ação, mas contestou o montante apresentado pelo empresário.
O clube afirmou que o valor atribuído à causa “não corresponde à realidade” e destacou que vem trabalhando para reduzir dívidas acumuladas ao longo dos últimos anos.
O Atlético também ressaltou que optou por manter negociações diretas com seus credores, em vez de recorrer à recuperação judicial.
Segundo o clube, centenas de milhões de reais em débitos já foram pagos nos últimos anos e a instituição afirma que continuará buscando a regularização das pendências financeiras.
A disputa agora segue na Justiça, com os valores cobrados por André Cury sendo contestados pelo Atlético.