Esporte

STJD toma decisão drástica contra o Vitória após final da Copa do Nordeste 2026

Decisão drástica afetará o Leão da Barra que luta para manter suas contas em dia  |  Victor Ferreira / ECV

Publicado em 09/07/2026, às 17h54   Victor Ferreira / ECV   Tácio Caldas

O Vitória, mais uma vez, foi acionado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Dessa vez, o julgamento ocorreu por ações do clube baiano na grande decisão da final da Copa do Nordeste 2026. À época, de acordo com a CBF, o Leão da Barra ganhou o seu pentacampeonato regional.

Na ocasião, o time baiano foi denunciado pela arbitragem na súmula do confronto contra o Fortaleza-CE e analisadas pela 4ª Comissão Disciplinar do STJD. Ao todo, o Rubro-Negro foi responsabilizado pela Corte por três infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Foram elas: o atraso de sete minutos para o início do duelo, o lançamento de copos em direção ao campo e o descumprimento de normas da competição. Esta última foi pelo clube ter barrado uma ação promocional do patrocinador oficial do torneio pelas cores utilizadas na campanha publicitária.

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Como acima mencionado, todas essas ações estão previstas no CBJD. A primeira está enquadrada no artigo 206 e prevê uma multa por minuto de atraso. A segunda está prevista no artigo 213, inciso III, enquanto a terceira foi incluida no artigo 191, incisos II e III. O presidente Fábio Mota também foi denunciado pela Procuradoria e o seu caso foi previsto pelo artigo 243-B do CBJD.

Por conta de tudo isso, as punições impostas ao Vitória foram exclusivamente de natureza financeira, não anulando nada relativo ao resultado da partida. Ao todo, o time baiano foi condenado a pagar R$ 93,6 mil em multas por todas as infrações.

Pelo atraso no início da partida, o Rubro-Negro foi multado em R$ 800,00 por minuto, o equivalente a R$ 5,6 mil. Pelos copos lançados pela torcida em direção ao campo, o clube foi multado em R$ 3 mil. Já por não autorizar a ação publicitária do patrocinador a multa foi mais pesada.

Neste caso o valor foi de R$ 70 mil e outra multa no valor de R$ 15 mil pela infração ao artigo 191 do CBJD.  Já o presidente Fábio Mota foi absolvido pela Corte e não recebeu nenhum tipo de punição do tribunal.

* Matéria em atualização

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