Esporte

Vitória pode ser punido após episódio de racismo no Barradão

Episódio de racismo no Barradão aconteceu contra o goleiro do Doce Mel  |  Foto: Pietro Carpi/EC Vitória

Publicado em 27/01/2023, às 18h05 - Atualizado às 18h17   Foto: Pietro Carpi/EC Vitória   Cadastrado por Luiz San Martin

O goleiro Rodolfo Santos, do Doce Mel, foi vítima do crime de racismo no jogo da noite da última quinta-feira (26), no Barradão, contra o Vitória. O jogador contou com exclusividade ao BNews que além das ofensas, torcedores jogaram objetos nele. Mas, será que o rubro negro baiano pode ser penalizado com o caso?

Casos de discriminação racial julgados e punidos pela Justiça Desportiva é uma posição constante de resolução de casos que envolvam racismo no futebol. A lei está no artigo 217 da Constituição Federal e no capítulo VII da Lei 9.615/98.

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De acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, diferentemente da legislação brasileira, há uma diferenciação dos tipos de injúria racial (art. 140, § 3º do Código Penal) e racismo (Lei n. 7.716/1989), optando pelo único dispositivo referente à prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, conforme dispõe o Art. 243-G do referido diploma legal:

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. No Brasil, vários casos já foram julgados pelos tribunais desportivos, culminando com punições para os envolvidos, inclusive o clube mandante da partida".

Classificação Indicativa: 10 anos


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