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Ambev é considerada reponsável por alcoolismo em ex-colaboradores; saiba detalhes

Ambev deverá pagar indenização por alcoolismo aos ex-colaboradores  |  Divulgação

Publicado em 10/10/2023, às 13h58   Divulgação   Natane Ramos

A Ambev foi reconhecida como tendo reponsabilidade pelos danos causados aos ex-colaboradores vitimas de alcoolismo crônico e depressão grave, pela 11ª câmara do TRT da 15ª região, sob relatoria do desembargador João Batista Martins César.


Pela permissão do comportamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 600 mil, que inclue pensão vitalícia e indenização por danos morais, pela incapacidade para o trabalho, e o pagamento de tratamento médico para os ex-funcionários.


A condenação foi embasado em um laudo médico, que apontava alcoolismo crônico e depressão grave do trabalhador. “Acerca do alcoolismo, mostrou-se gravíssima a omissão da empresa quanto ao dever de adotar, instruir, informar, cumprir e fazer cumprir todas as medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador (§§ 1º e 3º do art. 19 da Lei 8213/91 e incisos I, II e III do art. 157 da CLT)."


O desembargador informou que a Ambev contribuiu ativamente para alimentar o vício e a dependência do ex-colaboradores. “Por tudo quanto exposto, sem a mínima dúvida, a reclamada deve ser responsabilizada pelas consequências danosas (materiais e morais) do alcoolismo crônico e depressão grave a ele correlata, prontamente afastada a tentativa patronal de obter o reconhecimento judicial de culpa exclusiva ou concorrente da vítima”, destacou.

Classificação Indicativa: Livre


Tags depressão TRT AmBev desembargador alcoolismo alcoolismo crônico

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