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Trabalho escravo no Brasil: nova "lista suja" revela Minas Gerais no topo das autuações

Atualização do Ministério do Trabalho incluiu 82 empregadores no cadastro federal, Minas lidera com 19 novas ocorrências, seguida por Bahia e Amazonas.  |  

Publicado em 07/10/2026, às 12h55      Gabriel Dinis

Uma atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na última terça-feira (6) apontou para a inclusão de 82 novos empregadores no cadastro de responsabilizados por submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão, conhecido como a "lista suja".

Minas Gerais concentrou o maior volume de autuações do período, com 19 novas entradas registradas pelas equipes de fiscalização do trabalho.

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O balanço reúne fiscalizações concluídas pelo órgão entre 2024 e 2026, resultando na autuação de 54 pessoas físicas e 28 empresas. Ao todo, as operações resgataram 553 trabalhadores submetidos a condições degradantes pelo país.

Com os novos registros, o estado mineiro passa a contabilizar 106 ocorrências ativas na base de dados federal. O acumulado contabiliza 1.076 resgatados em solo mineiro, número que sobe para 1.085 ao incluir nove trabalhadores registrados em Estiva (MG), cuja autuação consta vinculada administrativamente à sede da empresa em São Paulo.

Abaixo de Minas Gerais, a Bahia aparece em segundo lugar na atualização, somando oito novas inclusões, seguida por Amazonas e Maranhão, ambos com seis novos registros.

Veja a lista completa das novas inclusões do MTE por Estado:

Novas InclusõesEstados
19Minas Gerais
8Bahia
6Amazonas e Maranhão
4Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo
3Mato Grosso, Pernambuco e Roraima
2Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pará, Paraná, Rondônia, Santa Catarina e Tocantins
1Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte

Os autos de infração lavrados no território mineiro apontam predominância das infrações em atividades do setor agropecuário e no extrativismo, com destaque para o cultivo de café, a produção de carvão vegetal e a pecuária bovina. A fiscalização também identificou violações no meio urbano, concentradas na construção civil e no serviço doméstico em Belo Horizonte.

Legalmente, o artigo 149 do Código Penal enquadra como trabalho análogo à escravidão as práticas que envolvam submissão a trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes de alojamento e higiene, além de servidão por dívida ou retenção de documentos e pertences.

Denúncias formais podem ser encaminhadas ao MTE de forma anônima por meio do Sistema Ipê.

Classificação Indicativa: Livre


Tagslista sujaBahiaescravominas geraistrabalhotrabalho análogo a escravidão

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