Política

Candidato do PL é colocado na “lista suja” do trabalho escravo após fiscalização encontrar operários em situação degradante

Beto Barata / PL
Wanderley Dias Vieira, do PL, é acusado de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão em sua propriedade no Pará  |   Bnews - Divulgação Beto Barata / PL
Cauan Borges

por Cauan Borges

borgesjornalismo2023@gmail.com

Publicado em 29/08/2026, às 12h58



O Partido Liberal (PL) lançou Wanderley Dias Vieira, conhecido como “Dr. Wanderley”, como candidato a deputado estadual no Pará. O nome do político consta no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja”, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

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Segundo informações do portal Metrópoles divulgadas neste sábado (29), a inclusão ocorreu após uma fiscalização realizada em outubro de 2023 identificar dois trabalhadores em condições consideradas degradantes em uma fazenda de propriedade de Wanderley, em São Félix do Xingu, no sul do Pará.

Na ocasião, o então vice-prefeito de Tucumã foi alvo de uma operação realizada pela Polícia Federal, em conjunto com outros órgãos federais, após uma denúncia anônima sobre as condições existentes na propriedade.

Segundo os órgãos responsáveis pela fiscalização, os trabalhadores que permaneciam na fazenda viviam em condições inadequadas. A inspeção apontou habitações insalubres, falta de higienização e a presença de galões de produtos químicos abertos e armazenados de forma irregular.

Os dois trabalhadores, segundo a fiscalização trabalhista, estavam submetidos a condições degradantes de trabalho e moradia. Também não havia registro formal dos funcionários nos meios exigidos pela legislação.

Entenda a “lista suja”

Além da questão trabalhista, Wanderley responde a uma ação na Justiça Federal relacionada ao episódio. O Ministério Público Federal (MPF) acusa o candidato de reduzir trabalhadores a condição análoga à de escravo e de cometer infrações previstas na legislação sobre produtos agrotóxicos.

A propriedade também foi alvo de uma autuação ambiental. Durante a fiscalização, o Ibama apontou desmatamento de vegetação nativa no interior da Terra Indígena Apyterewa, área que faz divisa com a fazenda.

O cadastro divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego reúne empregadores que foram responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A inclusão ocorre após o encerramento da análise administrativa relacionada aos autos de infração. No entanto, o cadastro não equivale, por si só, a uma condenação criminal ou judicial.

O que diz o candidato?

Ao Metrópoles, a defesa de Wanderley nega categoricamente qualquer prática criminosa ou ilícita atribuída ao candidato. Em nota, os advogados afirmaram que o médico e empresário nunca foi condenado pelo caso ou por qualquer outro crime, citando certidões emitidas pelas Justiças Estadual e Federal.

Segundo a defesa, o processo ainda está em andamento e Wanderley exerce plenamente os direitos ao contraditório e à ampla defesa. Os advogados destacam que não existe decisão condenatória, seja em primeira ou segunda instância, nem trânsito em julgado.

A defesa também argumenta que a presença do nome do candidato no cadastro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego não representa uma condenação judicial nem significa, por si só, reconhecimento de prática criminosa.

Os advogados citam ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 para sustentar essa distinção. Por fim, a defesa declarou confiança no Poder Judiciário e afirmou que Wanderley continuará apresentando elementos para sustentar sua versão dos fatos durante o andamento do processo.

O Dr. Wanderley continuará exercendo seu direito de defesa e apresentando perante a Justiça os elementos necessários para demonstrar sua versão dos fatos, reafirmando seu compromisso com a verdade, com o devido processo legal e com o direito da população de conhecer integralmente os acontecimentos”, completou.

Classificação Indicativa: Livre

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