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Publicado em 15/10/2026, às 08h27 - Atualizado às 08h27 Reprodução/Redes Sociais Bernardo Rego
Após o pedreiro Edimar Rocha Martins sair da cidade de Imperatriz, no Maranhão, e ir para Belo Horizonte, Minas Gerais, em busca de encontrar uma mulher que conheceu nas redes sociais e descobrir que caiu em um golpe, o criador da personagem Jéssica Oliveira, gerada por Inteligência Artificial, disse em entrevista ao G1 estar com medo por conta da repercussão do caso. Ele afirmou ainda que fez o perfil no Tik Tok com o intuito exclusivo de fazer vendas.
O administrador do perfil, que preferiu não ser identificado, contou que criou a personagem em 2025 para atrair compradores de produtos que anunciava na conta e, assim, fazer uma renda extra. Ele disse ainda que nunca manteve contato com o pedreiro. "Nunca conversei com esse rapaz. [...] O perfil foi criado por mim com o intuito de fazer vendas no TikTok Shop, no Mercado Livre, no todo, como afiliado", pontuou.
"Jessica" tinha mais de 300 mil seguidores no TikTok – a página saiu do ar nesta quarta-feira (14). A falsa mulher se apresentava como viúva e dizia frases como "eu quero te bancar" e "meu lindo, eu queria tanto você aqui morando comigo na minha fazenda".
"Não sei se usaram o meu conteúdo em outro lugar para falar com esse rapaz, mas aqui nunca falei com ninguém. [...] Eu acho que ele viu algum vídeo e achou que o vídeo estava falando para ele ir, porém não houve conversa", afirmou.
O rapaz disse estar com medo em virtude da repercussão do caso. Sobre os vídeos em que a personagem fazia "convites" a usuários, ele declarou que o intuito era apenas "chamar atenção".
"Esses vídeos nunca foram feitos para causar esse tipo de transtorno na vida de ninguém. Os vídeos foram um gancho para chamar atenção, [para que] depois que eu conseguisse um público, começasse a postar vídeos sobre vendas".
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) afirmou que o uso de ferramentas de inteligência artificial para criar personagens fictícios não configura, por si só, infração penal. Mas os responsáveis podem responder criminalmente se esses recursos forem empregados para enganar terceiros, obter vantagens ilícitas, causar prejuízos ou praticar outras condutas criminosas.
Ainda segundo a Civil, em situações envolvendo relacionamentos virtuais, a conduta pode caracterizar crimes como estelionato e fraude eletrônica "caso estejam presentes os requisitos legais, especialmente a obtenção de vantagem ilícita mediante fraude e o prejuízo patrimonial da vítima".
A PCMG destacou que não há registros de ocorrência relacionados ao caso do pedreiro. "Dessa forma, não é possível afirmar, neste momento, que tenha ocorrido crime, tampouco apontar eventuais responsáveis, uma vez que a caracterização de infração penal depende da análise dos elementos concretos e da existência de indícios de conduta tipificada na legislação".
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