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Empresária é condenada por destruir manguezal para ampliar lazer de mansões de condomínio de luxo

Empresária foi condenada a mais de dois anos de prisão por desmatar área protegida para ampliar espaço de lazer de mansões de luxo em Alagoas  |  Reprodução

Publicado em 21/10/2026, às 06h04 - Atualizado às 06h15   Reprodução   Redação Bnews

A empresária Alany Cavalcante do Nascimento foi condenada pela Justiça Federal a mais de dois anos de prisão por invadir e degradar uma área pública protegida para ampliar a área de lazer de mansões no condomínio de luxo Laguna Heliport, em Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió (AL).

A decisão, proferida em 14 de outubro, também responsabiliza a empresa H9 Participações S/A, proprietária dos terrenos, por danos ambientais em uma área de manguezal e restinga às margens da Lagoa Mundaú.

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A pena de Alany foi fixada em dois anos, quatro meses e 25 dias, mas a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados lugares. A empresária também deverá pagar multa, assim como a empresa.

As informações foram publicadas pelo jornalista Carlos Madeiro, do Uol, nesta quarta-feira (21).

Condomínio Laguna Heliport, na grande Maceió - Crédito: Reprodução / YouTube / PJM Drone
Mapa da área desmatada, segundo ação do MPF Crédito: Reprodução
Área desmatada em frente aos lotes H9 e H10 no condomínio Laguna Heliport - Crédito: Reprodução
Escada feita em autorização pelo IMA - Crédito: Reprodução

Área protegida foi desmatada

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as intervenções ocorreram entre dezembro de 2022 e janeiro de 2024 e destruíram cerca de 312 metros quadrados de vegetação nativa em uma Área de Preservação Permanente (APP), sem autorização ambiental.

A investigação aponta que as obras tinham como objetivo ampliar a área de lazer de uma das mansões. A degradação começou com a construção de um deck e de uma escadaria de acesso à Lagoa Mundaú.

Em razão das irregularidades, o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) embargou o local e aplicou uma multa de R$ 80 mil contra Alany por danos à vegetação nativa de restinga.

Após a primeira fiscalização, a empresária firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a plantar e doar mudas de espécies nativas para recuperar a área.

A medida, porém, não impediu novas intervenções. Em 15 de dezembro de 2023, fiscais do IMA identificaram serviços de terraplanagem, nivelamento da faixa de areia e depósito de rochas sobre a vegetação nos fundos dos terrenos.

Segundo o MPF, as obras soterraram espécies de manguezal e restinga na margem da lagoa.

Justiça determina recuperação ambiental

A sentença também estabelece que a H9 Participações S/A apresente e execute um plano de recuperação da área degradada. O trabalho deverá incluir a retirada de entulhos e rochas e a recomposição da vegetação nativa de mangue e restinga.

A perícia realizada pelo Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal (PF) identificou danos à flora e à fauna, dificuldades para a regeneração natural da vegetação e alterações na configuração original da margem da lagoa.

O laudo também apontou comprometimento de uma área que funciona como proteção natural contra cheias e erosão.

Na condenação, Alany recebeu pena de um ano e nove meses de reclusão e sete meses e 25 dias de detenção, além de 115 dias-multa, equivalentes a 23 salários mínimos da época dos crimes.

Para a empresa, foram estabelecidos 150 dias-multa, correspondentes a 50 salários mínimos. O valor exato deverá considerar o salário mínimo aplicável ao período em que as infrações foram cometidas.

Defesa negou intenção de cometer crimes

Durante o processo, a defesa pediu que as condutas fossem enquadradas como infrações de menor potencial ofensivo, relacionadas à construção em solo não edificável, o que permitiria penalidades mais brandas.

Alany também alegou que não morava nos terrenos onde as obras foram realizadas e que não acompanhava a rotina das intervenções.

A empresária e a empresa sustentaram que não tinham intenção de cometer crimes ambientais. Segundo a defesa, os trabalhos eram melhorias de acesso e paisagismo, sem conhecimento de que poderiam representar degradação ambiental ilegal.

O juiz Raimundo Alves de Campos Júnior, da 13ª Vara Federal em Alagoas, rejeitou os argumentos. Na avaliação dele, as provas periciais e documentais demonstraram a responsabilidade das rés e a ocorrência dos danos.

A decisão também contestou a alegação de desconhecimento sobre a irregularidade das intervenções em terreno de marinha e Área de Preservação Permanente.

Condomínio reúne imóveis de alto padrão

O Laguna Heliport fica na divisa com Maceió, às margens da Lagoa Mundaú, e reúne imóveis de alto padrão. Entre as estruturas disponíveis no empreendimento estão marina privativa, heliponto e quadra de tênis.

Segundo o MPF, os terrenos investigados pertencem à H9 Participações S/A. Em depoimento, Alany afirmou que uma das casas não era ocupada por moradores e seria destinada à locação para eventos.

Além da ação criminal, o Ministério Público Federal ajuizou uma ação cível para buscar a reparação dos danos ambientais. Esse processo ainda está em andamento.

A reportagem informou que procurou o advogado da empresária e da empresa, mas não recebeu resposta até a publicação.

Classificação Indicativa: Livre


TagsAlagoascrime ambientalempresáriamansãoMinistério Público Federalcondomínio de luxo

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