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Estado nordestino terá que desembolsar 'bolada' após prender homem por engano; entenda

A princípio, a primeira decisão do juiz intitulou a prisão por engano como “eventualidade da vida”  |  TV Paraíba/Reprodução

Publicado em 25/01/2023, às 09h48 - Atualizado às 09h58   TV Paraíba/Reprodução   Cadastrado por Pedro Moraes

O estado da Paraíba recebeu, nesta terça-feira (24), uma punição severa por parte do desembargador Marcos William de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba. Isso porque, a Polícia Civil prendeu um homem por engano, e o estado terá que desembolsar cerca de R$ 40 mil de indenização por danos morais a Severino Rodrigues da Silva Júnior. As informações foram publicadas pelo portal g1.

A prisão aconteceu em 16 de abril de 2019. Por outro lado, a punição ocorreu posteriormente a um recurso instaurado pelo advogado Olímpio Rocha, que responde também pela presidência do Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba. Dessa forma, o estado ainda poderá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

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No dia em que foi preso, Severino Rodrigues da Silva Júnior estava em seu local de trabalho, em Itaporanga, quando três policiais o abordaram. Após confirmarem a identidade dele, os agentes deram voz de prisão. Em seguida, o homem foi deslocado para a Cadeia Municipal de Patos e no dia seguinte levado para a Central de Polícia de João Pessoa.

Como respondia a um processo por tentativa de homicídio em Santa Rita, cometido em 2008, somente depois ficou descoberto que o verdadeiro suspeito se tratava de um “quase homônimo”, chamado por Severino Rodrigues Silva Júnior, que inclusive residia no município da Grande João Pessoa.

A publicação ainda aponta que o homem foi solto, porém sinalizou que perdeu o emprego e teve que passar por tratamento médico e psiquiátrico para superar o trauma. Ele processou o estado, mas, em primeira instância, perdeu a ação. Já na sentença de abril do ano passado, o caso ganhou repercussão na época.

Foi quando o juiz Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara Mista de Itaporanga, admitiu que os fatos eram graves, porém relatou que o estado não possuía culpa pois os acontecimentos eram uma “eventualidade da vida”. Dentro de sua decisão, o juiz condenou o homem preso injustamente a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo.

A decisão do desembargador Marcos William de Oliveiras sinaliza o ato do Estado como "ilícito". Foto: TJPB/Reprodução

Dessa forma, o advogado Olímpio Rocha garantiu que a decisão seria recorrida. Pouco menos de um ano depois, a decisão de segunda instância foi decretada. Diante da nova decisão, o desembargador indica “inequívoco abalo psicológico” contra Severino Rodrigues da Silva Júnior e decreta que a prisão irregular foi um “fato de alta gravidade”. Além disso, ele reconhece a “falha estatal” no caso.

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