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Gigante do varejo ergue estátua de R$500 mil em capital nordestina e acaba punida por poluição visual

Ministério Público acionou a Justiça contra a construção da estátua em capital nordestina pela gigante do varejo  |  Divulgação / Freepik

Publicado em 15/04/2026, às 14h21   Divulgação / Freepik   Gabriel Santana

A instalação de uma Estátua da Liberdade em uma loja da Havan, localizada em São Luís, capital do Maranhão (MA), foi barrada pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e condenada a pagar uma indenização.

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O valor da condenação foi previsto em R$ 500 mil por danos morais coletivos. De acordo com o Portal Metrópoles, o requerimento do MP aponta, no processo, que a estátua da loja causa poluição visual. O valor será revertido para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos no Brasil.

Além da poluição visual, a estátua de 35 metros de altura descumpre normas urbanísticas e ambientais, sendo considerada como um produto publicitário extraordinário e sem o devido licenciamento.

O processo foi protocolado no último dia 3 de abril, e a Havan ainda pede que a loja comece em até 30 dias, o processo de licenciamento específico para construções publicitárias extraordinárias, e que a capital nordestina deve analisar o pedido de licenciamento com prioridade.

O promotor titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de São Luís, Cláudio Rebêlo, aponta que a ação teve origem em uma representação que foi formalizada em agosto de 2021. A Havan alegou que o monumento era parte integrante da identidade visual, instalada em propriedade privada, e que não causa poluição visual.

O Ministério Público contestou a versão da loja e apresentou um laudo técnico realizado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), concluindo que a estátua se trata de um objeto com fins publicitários, por ser um símbolo da loja.

Divulgação

O órgão pediu para a Justiça determinar a conclusão do processo administrativo e que a decisão final aconteça em até 90 dias, sob pena de multa diária. Ao final do processo, a empresa e o município devem retirar a estrutura em caso de rejeição da licença ou a empresa não se adequar a regulação nos moldes da lei de São Luís (MA).

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