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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (FAEB) publicou uma nota técnica que aborda os impactos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), sancionada em 2025, e destaca mudanças importantes que podem trazer consequências para produtores rurais, empreendimentos agropecuários e projetos de infraestrutura ligados ao campo.
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Segundo o documento, a nova legislação tem por objetivo padronizar regras do licenciamento ambiental em todo o país, reduzindo conflitos de interpretação entre a União, estados e municípios, além de criar procedimentos mais claros para análise de atividades produtivas.
Entre as principais mudanças está a definição de critérios técnicos para avaliar o porte e o potencial de impacto ambiental das atividades. Ou seja, as atividades agropecuárias classificadas como de menor impacto não terão mais o mesmo tratamento de grandes empreendimentos industriais. Essa medida pode evitar exigências consideradas desproporcionais para produtores rurais.
A Nota Técnica também destaca a possibilidade prevista na lei de simplificação de procedimentos de licenciamento para projetos de infraestrutura ligados à produção rural, como sistemas de irrigação, estruturas de armazenamento e obras de logística agrícola. A expectativa é que a medida acelere investimentos sem eliminar a avaliação técnica ambiental.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) prevê ainda situações em que determinadas atividades agropecuárias podem não estar sujeitas ao licenciamento ambiental, condicionadas ao cumprimento de outras obrigações legais, como adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), autorização para supressão de vegetação quando necessária e outorga para uso de recursos hídricos. Mesmo assim, a fiscalização ambiental continua válida e obrigatória.
Outro destaque é o Licenciamento de Operação Corretivo, criado pela nova legislação, que permite a regularização ambiental de empreendimentos que já estejam em funcionamento sem licença, mas desde que não representem risco ambiental grave.
Mesmo com as mudanças, a FAEB ressalta no documento que leis e outros instrumentos já existentes continuam obrigatórios, como a legislação florestal, regras específicas para o bioma Mata Atlântica e a atuação dos órgãos de fiscalização ambiental, como o INEMA na Bahia e o IBAMA em casos de competência federal.
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