BNews Nordeste
Publicado em 01/10/2026, às 06h57 - Atualizado às 08h00 Divulgação Redação Bnews
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação de cinco empreendimentos imobiliários em construção em Tamandaré, no Litoral Sul de Pernambuco, entre eles o Projeto 28, empreendimento de alto padrão desenvolvido pela Due Incorporadora em parceria com a NR Sports, empresa ligada ao jogador Neymar.
Segundo o órgão, os projetos foram licenciados sem a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), exigidos para construções com área superior a 5 mil metros quadrados no município.
O Projeto 28 integra a Rota DUE Caribe Brasileiro, projeto da Due Incorporadora em parceria com a NR Sports que prevê 28 empreendimentos residenciais e hoteleiros de alto padrão distribuídos pelo litoral de Pernambuco e Alagoas.
A iniciativa contempla cerca de 100 quilômetros de praias, incluindo destinos como Muro Alto, Porto de Galinhas, Praia dos Carneiros e Maragogi. O Valor Geral de Vendas (VGV) estimado para a rota é de R$ 7,5 bilhões.
O projeto está entre os empreendimentos imobiliários de alto padrão da Rota DUE Caribe Brasileiro, que utiliza a imagem e a associação à marca de Neymar na estratégia comercial.
A recomendação do MP trata especificamente da ausência de EIA/RIMA nos empreendimentos que, segundo documentos apresentados ao órgão, possuem área construída superior a 5 mil metros quadrados.
Além do Projeto 28, foram incluídos na recomendação: Ecoresort Tamandaré, da Ecoresort Tamandaré Ltda.; Tamana Flow, da Tamana Flow SPE Ltda.; Villa Arcos Residence, da Reis Prime SPE Ltda., e Green Sea Essence, da D'Albuquerque Empreendimentos Ltda.
O MPPE informou que documentos dos próprios empreendimentos indicam áreas construídas superiores ao limite de 5 mil metros quadrados estabelecido pela legislação municipal de Tamandaré.
A recomendação foi divulgada pelo Ministério Público em 28 de setembro de 2026. As recomendações destinadas aos cinco projetos foram assinadas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida, de Tamandaré, e Belize Câmara, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente.
Segundo o MPPE, o EIA/RIMA serve para avaliar previamente os efeitos de grandes construções sobre o meio ambiente e a estrutura urbana. Entre os pontos que podem ser analisados estão a pressão sobre o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a mobilidade e os ecossistemas.
Tamandaré é um município costeiro que possui recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental.
A promotora de Justiça Belize Câmara, coordenadora do Centro de Defesa do Meio Ambiente do MPPE, afirmou que a recomendação não tem caráter punitivo.
"Não é uma medida punitiva, não significa que os empreendimentos não vão poder se instalar. Apenas é uma medida de prevenção para dimensionar adequadamente os impactos desses empreendimentos. O estudo de impacto ambiental é como um exame que você faz antes de uma cirurgia. Ele vai identificar possíveis impactos ao meio ambiente e à ordem urbanística para ou evitar esses impactos ou reduzir esses impactos, ou também mitigar ou compensar esses impactos. Então, é de interesse de toda a população e também dos adquirentes dos empreendimentos que esses impactos sejam corretamente dimensionados", afirmou.
Segundo a promotora, as empresas têm prazo para informar se vão acatar a recomendação. Caso concordem, deverão revisar as licenças para realização dos estudos. Se recusarem, o MPPE poderá recorrer à Justiça.
"Eles têm um prazo para responder se acatam ou não a recomendação e, na sequência, o Ministério Público vai estudar a medida a ser adotada. Caso eles acatem, eles vão revisar essas licenças para realizar o estudo de impacto ambiental. Se eles não acatarem, aí o Ministério Público tem à disposição uma ação judicial para tentar obter essa prestação pelo Judiciário", disse.
O órgão também destacou que os impactos devem ser analisados considerando o conjunto de empreendimentos que estão sendo construídos na região.
"A gente tem que lembrar que a gente não deve olhar o impacto de um empreendimento. A gente deve perceber que a cidade está recebendo vários empreendimentos de uma vez só. Então, esses impactos são cumulativos. Eles se somam, não há desenvolvimento sem sustentabilidade e sem planejamento. E é isso que nós estamos tentando conter em Tamandaré", explicou.
O MPPE esclareceu ainda que, para verificar a necessidade do estudo ambiental, deve ser considerada a área construída total bruta. Segundo o órgão, não é permitido dividir o empreendimento em blocos ou etapas para escapar da exigência prevista na legislação municipal.
À Prefeitura de Tamandaré, o Ministério Público recomendou:
À Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), o MPPE recomendou:
A Prefeitura de Tamandaré e a CPRH informaram que estão avaliando as recomendações.
Prefeitura e CPRH têm 10 dias para enviar ao MPPE cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. A documentação deve incluir o cálculo das áreas, o enquadramento no zoneamento, a comprovação do EIA/RIMA ou eventual justificativa formal de dispensa, a ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e a identificação dos responsáveis técnicos.
A Prefeitura tem cinco dias para comunicar o Cartório de Registro de Imóveis e 15 dias para abrir o processo de revisão.
As construtoras dos cinco empreendimentos têm 10 dias para apresentar o cálculo da área construída, as licenças vigentes, o memorial de incorporação e a relação de unidades vendidas ou prometidas.
O MPPE recomendou ainda que as construtoras não anunciem, vendam ou prometam unidades sem informar claramente que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas.
A Prefeitura deverá comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública para interessados.
Segundo o MPPE, quem já adquiriu ou pretende adquirir unidades nos empreendimentos pode consultar a matrícula do imóvel e exigir da incorporadora informações sobre a regularidade do licenciamento.
A Projeto 28 Empreendimento Imobiliário SPE LTDA e a Due Incorporadora afirmaram à TV Globo que estão regularizadas tecnicamente para a construção do empreendimento.
Segundo as empresas, o projeto possui o Alvará de Construção nº 47/2025, válido até 29 de maio de 2028, expedido pelo município, e a Licença de Instalação nº 01.25.07.004337-2, válida até 6 de julho de 2028, expedida pela CPRH.
As empresas também afirmaram que estão à disposição para prestar esclarecimentos e colaborar no procedimento em curso, além de reafirmarem o compromisso com a legalidade, a transparência e o cumprimento das exigências urbanísticas e ambientais aplicáveis ao empreendimento.
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