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STF derruba lei que obriga supermercados a fornecerem sacolas a clientes em estado nordestino

STF considerou que a lei impunha ônus desnecessário às empresas e violava a livre iniciativa  |  Divulgação / Pixapay

Publicado em 19/08/2025, às 12h34 - Atualizado às 12h34   Divulgação / Pixapay   Yuri Pastori

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, na última segunda-feira (18), a Lei nº 9.771/2012, que entrou em vigor no mesmo ano na Paraíba, e obrigava os supermercados a fornecerem sacolas plásticas de forma gratuita.

O relator, Dias Tóffoli, argumentou que embora a lei invoque a proteção ao consumidor, impõe um ônus desnecessário e inadequado às empresas, e viola o princípio da livre iniciativa, previsto nos artigos 1º e 170 da Constituição Federal.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Tóffoli, com exceção de Edson Fachin e Flávio Dino, que votaram pela derrubada da lei, mas com ressalvas. A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autoserviços (Abaas).

O governo da Paraíba defendeu a constitucionalidade da lei e disse que a medida protege os consumidores. A Assembleia Legislativa da Paraíba disse que a norma foi aprovada dentro dos trâmites legais e permite que os estabelecimentos adotem alternativas biodegradáveis sem impor material específico. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pelo fim da exigência, pois afronta o princípio da liberdade econômica. 

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