Polícia

Vídeo: Tatuador distribui supostos cigarros de maconha pelas ruas de Salvador

Tassio Bacelar é bastante seguido no Instagram   |  reprodução

Publicado em 17/12/2019, às 17h05   reprodução   Redação BNews

O tatuador Tassio Bacelar causou um tremendo reboliço nas redes sociais após publicar um vídeo onde aparece manuseando uma erva que aparenta ser maconha, preparando cigarros e distribuindo pelas ruas de Salvador. Em um vídeo divulgado pelo próprio tatuador, ele aparece com gorro de Papai Noel, passeando de carro pela orla e distribui ndo os cigarros. 

Em seu perfil pessoal no Instagram, Tassio deixa claro que não recomenda seus stories para menores. Ele se identifica como gastador de lombra, músico e geminiano problemático. Já no perfil profissional, ele se identifica como tatuados "especialista em traço fino". 

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Procurado no WhatsAPP profissional, Tassio não foi encontrado. Uma secretária respondeu justificando que tudo não passou de uma brincadeira: "olha, foi apenas uma brincadeira mesmo, não era maconha. Ele fechou tudo com tabaco orgânico". 

O Art. 33 da lei de drogas prevê pena para quem "Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:
I - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade, posse, administração, guarda ou vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito de drogas".

Classificação Indicativa: Livre


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