Polícia
Publicado em 24/09/2026, às 13h59 Reprodução / Redes Sociais Cauan Borges
Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Federal sob acusação de corrupção eleitoral, na Paraíba. Segundo informações iniciais, o suspeito teria se apresentado como liderança comunitária e solicitado dinheiro em troca de apoio e da obtenção de votos para o candidato a deputado federal Policial Caio (Republicanos), agente de classe especial da própria PF.
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Ainda conforme as informações divulgadas, Policial Caio teria dado voz de prisão a Pedro Galdino após a suposta tentativa de negociação. O homem foi encaminhado à sede da Polícia Federal, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Durante o depoimento, o indivíduo teria confessado a prática e afirmado que desenvolve esse tipo de atividade para outros candidatos. Entre os nomes citados por ele está o deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL), que disputa a reeleição. O delegado responsável pelo caso determinou a prisão em flagrante com base no artigo 299 do Código Eleitoral, que trata da corrupção eleitoral.
Assista:
Prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, a corrupção eleitoral ocorre quando alguém oferece, promete, solicita ou recebe vantagem em troca de voto. A vantagem pode envolver dinheiro, bens, serviços ou qualquer outro benefício destinado a influenciar a escolha do eleitor.
A entrega efetiva do benefício não é necessária para a configuração do crime. A própria promessa de vantagem em troca do voto pode caracterizar a prática. A legislação prevê pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa. A responsabilização pode alcançar tanto quem oferece ou promete a vantagem quanto quem solicita ou recebe o benefício.
No caso de candidatos, além das consequências na esfera criminal, a compra de votos pode resultar em sanções eleitorais. A Lei das Eleições prevê, por exemplo, a possibilidade de cassação do registro ou do diploma em casos de captação ilícita de sufrágio.
A oferta de itens como dinheiro, cestas básicas, materiais de construção, empregos ou outros benefícios vinculados diretamente à obtenção de votos pode configurar compra de votos. Já promessas genéricas apresentadas durante comícios ou propagandas eleitorais, sem a vinculação de uma vantagem específica ao voto de determinado eleitor, não caracterizam, por si só, corrupção eleitoral.
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