Política
Publicado em 02/06/2016, às 19h03 Reprodução Redação Bocão News (@bocaonews)
De acordo com a relatora Rita de Cássia Machado Nunes, “a prova da materialidade está positivada no laudo pericial, que aponta o desvirginamento da menor, e a autoria é induvidosa, posto que as declarações da vítima e de sua tia conduzem à conclusão que o acusado, inequivocamente, abusou sexualmente da primeira”.
A desembargadora considerou o depoimento da vítima de “enorme valor probatório em análise com os demais elementos constantes nos autos”, já que, pontuou a magistrada, crimes contra a dignidade sexual são praticados de forma clandestina. Segundo o promotor de Justiça Maurício Gondim, a vítima relatou que no dia 8 de outubro de 2007 foi induzida, por meio de oferecimento de vantagens, a encontrar o vereador em um motel e lá manter relação sexual com ele, num encontro intermediado pela tia.
O vereador ainda fica inelegível por oito anos.