Política
Publicado em 21/02/2017, às 07h42 Aparecido Silva
A promotora de Justiça Letícia Queiroz de Castro lembrou, ao recomendar o prefeito que exonere os parentes, que tal ato administrativo viola a Constituição, como prevê o teor da Súmula Vinculante nº13 do Supremo Tribunal Federal (STF): “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A recomendação foi expedida no último dia 16 e publicada no Diário da Justiça do estado da Bahia nesta terça-feira (21). O prefeito Antônio Celso deverá anular as contratações no prazo de 20 dias de todas as pessoas que tenham vínculo com sua família.
Ao blog Biritinga Informa, uma das filhas nomeadas, a advogada Lílian Queiroz, negou que o emprego dela, da irmã e do seu cunhado na prefeitura comandada por seu pai seja um caso de nepotismo.